Neste vídeo, o advogado e técnico em segurança no trabalho Alejandro Rendon aborda o problema da falta de informação das empresas quanto à existência ou não da responsabilidade (assunção de culpa) na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho.
A CAT é uma obrigação advinda do Art. 22, da Lei 8.213/01 (www.planalto.go..., que dispõe:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
A CAT deve ser emitida tão somente para as hipóteses previstas de Acidente de Trabalho previstas no Art. 19, da mesma lei.
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16 сен 2024