Dani , no meu caso sou mei , tenho um salão e subloco uma cadeira de cabeleireiro, você poderia gravar um vídeo falando algo do tipo né 😍 um beijão e muito obrigado por nos ajudar 🙏🏼
Dani Venâncio boa tarde, tudo bem ? recebi num novo cliente que é do ramo da beleza e vamos optar para fazer o beneficio do salão parceiro, assisiti seu vídeo e achei ótimo, mas fiquei com uma dúvida com relação a emissão de nota fiscal por parte do Salão: os clientes em sua maioria não pedem nota fiscal, nesse caso o dono do salão poderia emitir uma nota única mensalmente ? desde já eu agradeço.
Carlos, o correto seria fazer a emissão individual de todas as notas de serviços aos clientes e, após, pedir para que o profissional forneça a nota de serviços do valor que ele recebeu como rateio/quota, para que você possa apresentá-la e não ter uma tributação sobre esse valor. Assim, se foram 10 clientes no seu salão fazer um corte a R$ 50,00, você emitiria as 10 notas com esse valor, nominais a cada cliente e, após, solicitaria ao profissional parceiro que lhe fornecesse a nota referente a quota dele, que podemos supor ser de 50%. Apresentando essa nota fiscal, seus impostos incidiriam apenas sobre os 50% que ficaram com o salão. Ah, não esqueça que é obrigação do salão fazer os recolhimentos de impostos devidos pelo profissional parceiro que geralmente trabalha como MEI e deve recolher pouco mais de R$ 50,00 mensais. Um abraço!
Minha dúvida é quanto ao prazo do contrato. Esse que não precisa ser renovado anualmente e que posso fazer online serve para quem tem salão no município do Rio de janeiro?
Amiga gostaria de saber se feriados onde o salão não abre ele terá direito de descontar do meu salário, desde já agradeço pela sua atenção amiga abraço 🙏👏
Dani, tenho uma dúvida, no meu caso o salão desconta da comissão a DAS, eu não emito nenhuma nota e também não assinei nenhum contrato, tem algum problema? Sou nova na área
Oi!! Tudo bem? Gostaria do link para assistir a aula de mais de hora sobre salão parceiro … e também o nome do sindicato que consigo homologar até pela internet
Olá Dani ! Por gentileza me passe o contato do escritório do seu contador ! Preciso que meu contador entenda sobre esse passo a passo de diferenciação de imposto do que é da salão parceiro e profissional parceiro !
Gostaria de entender melhor sobre o profissional, pq no caso sou profissional parceiro, sou MEI e sou obrigada a pagar contador, sindicato, chancela de contrato, INSS, certificado digital. Fiquei na dúvida quando vc disse q MEI não é obrigado a pagar contador. E sobre as notas fiscais. Quem emite notas fiscais è somente o proprietário do salão ao repassar a comissão? Voltei o vídeo várias vezes mas ainda estou perdida. Pode me ajudar?
Oi Pollyanna! Referente ao contador, não és obrigada a pagar, desde que tu saibas emitir nota fiscal, fazer a declaração anual do MEI. Depende do que o contador faz para ti. Sobre o sindicato, geralmente há dois, sendo da empresa e dos profissionais e ambos tem a taxa para homologação. É permitido o desconto da taxa referente ao sindicado dos profissionais. Sobre as notas fiscais, o MEI é obrigado a emitir quando presta serviço a outro CNPJ, um salão é um CNPJ, logo tu precisa emitir a nota também. Esta nota será contra o salão com o valor de tuas comissões. Já a questão do certificado digital, precisas ver como emite nota fiscal no teu municipio, em sua grande maioria, Não precisa de certificado.
Homologar é colher a assinatura e carimbo do sindicato no contrato. É um processo de verificação das condições legais do contrato para que ele tenha validade formal, evitando que os contratos de gaveta sejam assinados diferentemente do que manda a norma. Portanto, é um procedimento que garante maior segurança e adequação ao contrato. Se você quiser complementar seu conhecimento nesse assunto, tenho um vídeo no meu canal que trata das questões jurídicas mais importantes. Um abraço!
Bom dia vou ter fazer contrato de salão parceiro o sindicato colocou cláusula no mesmo tenho pagar a contribuição sindical como faço sou Mei e sei não é mais obrigatório pg a contribuição?
Boa tarde. Sou Cláudia Mello, advogada, atuo nessa área da beleza com elaboração de contratos e gestão jurídica. Caso ainda possa ajudar, estou à disposição.
@@claudiamello9612 oi Claudia, consegui a elaboração do contrato, agora só não consigo homologar, pois na minha cidade não há sindicato e no ministério do trabalho a pessoa responsável por dar informações tá de férias 😳
Infelizmente na pratica o colaborador é tratado como funcionario, cobrado como funcionario mas sem direitos de um funcionário. Na pratica so funciona bem para o dono do salão, infelizmente.
Oi Dani Venâncio, eu estou abrindo uma esmalteria e quero vender produtos. Sou Mei, o tenho que fazer? Quero pagar porcentagem para as manicure, tenho que fazer documentos para me assegurar?? Por favor me esclarece??
@@marlenesilvaguenkka7064 Marlene a Lei do salão parceiro diz que o dono do espaço, no caso o salão, não pode ser MEI, tem que ser ME, quanto a vender produtos, a única coisa que vc precisa fazer é incluir nas suas atividades um cnae de venda de produto para esmalteria.