Oi Fred, que alegria ler isso, fico muito feliz em contribuir e cumprir nossa missão por aqui, que é justamente isso, levar conhecimento de forma simples e didática. Obrigada pelo carinho.
Boa tarde! Uma empresa do RS Simples Nacional compra pneus para revenda. O fornecedor é de Santa Catarina e a nota fiscal vem com ICMS ST. Os pneus são importados com ICMS 4 por cento. A alíquota interna no RS é 17. Quem deve pagar o DIFAL?
Me tira uma dúvida por favor. Foi adquirido um veículo em uma empresa de veículos novo 0 km SP ,reboque (carreta)de valor 94.300,00. O reboque é para uso no transporte. Na nota foi destacado o ICMS 7% na nfe de compra de SP. Porém o cliente é de Goiás (GO) e é optante do simples nacional. Ele tem inscrição estadual porém é apenas para uso de ( prestação de serviços de transporte sub contratado). Minha grande dúvida é se ele vai precisar recolher o DIFAL? Se sim qual seria o valor ? Aguardo sua ajuda por gentileza.
Video muito bom! Só um adendo, num período recente, um SN pagou DIFAL a não contribuinte em uma venda para o RIO DE JANEIRO, pois o estado lá entendia que o certo era seguir a lei e não a ADI ... isso permanece?
Muito bom vídeo, parabéns. No caso do Difal contribuinte você disse que refere-se a entradas na condição de consumidor final mas não disse é obrigatório pagar nessa condição. Enoutra dúvida, como fica as entradas que são para revenda no difal contrinuinte?
Obrigada Diegooo fico feliz que gostou do vídeo. Sim, SImples Nacional paga o DIFAL Contribuinte nas entradas destinadas a uso, consumo e ativo. Com relação as compras para revenda ou industrialização, também deve ser pago, a própria alínea "h" do §1º do Art. 13º a LC 123/2006 que citei no vídeo não restringe o DIFAL nas entradas apenas para uso/consumo/ativo, ela trata de forma generalista com o termo "aquisições", ou seja, não importa o tipo de aquisição. Ai entra numa particularidade maior dos estados, em SP, por exemplo, no Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP o legislador abre esse conceito e desenha a obrigatoriedade pra qualquer aquisição (uso/consumo/ativo/revenda ou industrialização).
Amei o quadro! Parabéns Joy! Tira uma dúvida por favor, no caso de Simples Nacional que comprou de outro estado para revenda, mercadoria com redução de base de ICMS, pode se beneficiar dessa redução para pagar menos DIFAL sobre as entradas em SP? Obrigada 🙂
É Fabio, quem disse que Simples era Simples infelizmente estava mentindo e digo mais, a Reforma Tributária está ai batendo na porta de uma forma que ficará ainda mais desafiados para os optantes do Simples.
Professora, sou Pessoa Física e nunca trabalheu com comerciaria nem pratico o ato de comercio, nem formal nem informalmente, não tenho CNPJ nem nada e caiu uma divida de DIFAL na minha conta do mercado pago que sugou todo meu dinheiro que eu estava juntando e ainda fiquei com divida ativa, o que eu faço sendo que nunca contribui com o ICMS
Parabéns pelo conteúdo! Gostaria de tirar uma dúvida... tenho duas contas no MercadoLivre, uma com CPF e outra com CNPJ, fiz algumas compras recentemente e por displicência, essas compras foram feita pela conta com CNPJ. A minha dúvida é se devo pegar imposto em cima dessas notas fiscais, e se sim, qual a porcentagem? Desde já agradeço a atenção!
Olá tudo bem? Isso vai depender de vários fatores. Qual destinação da mercadoria? Qual seu regime tributário? Qual NCM da mercadoria? Qual estado você está? Enfim, não é tão simples definir o percentual e forma de cálculo do recolhimento. Recomendo buscar orientação do seu contador da PJ.
Excelente vídeo! Você poderia me informar quanto ficaria o valor que preciso pagar de imposto de uma nota (produtos de automação residencial) de São Paulo para Bahia? Sou MEI. Desde já agradeço a atenção!
Olá Nailton, bom dia. Para saber quanto você deve pagar de imposto é necessário muitas outras informações, você é adquirente? Quais são as NCMS? Qual regime tributário do vendedor? Os produtos estão na ST? Para que serão destinados? Enfim, são muitas variáveis, recomendo buscar ajuda de seu contador para apoiá-lo nessa missão, esse papo de que MEI não precisa de contador é a coisa mais errada que se falam por aí. Grande abraço e boa sorte.
Boa Noite , eu gostaria de tirar uma duvida sou mei simples Nacional , sou de pernambuco fiz uma compra de 1.000.00 reais no Paraná , e a SEFAZ do meu estado esta me cobrando 300 reais de icms de fronteira , e correto esse valor ? Eu como MEI sou obrigado a pagar esse ICMS de fronteira ??? Achei o valor exorbitante fica inviável continuar com meu negocio.
Olá Ricardo, infelizmente alguns estados tem esse ICMS Fronteira sim, a construção do cálculo pode variar de acordo com o produto e regimes tributários envolvidos, infelizmente essa é uma realidade de vários estados no norte e nordeste. CE, PE e SE são os "piores" nesse sentido.
Boa tarde, parabéns pelo vídeo. Sou do Paraná optante pelo Simples Nacional e caso eu vender mercadorias via shoppe, Mercado Livre e etc para outro Estado, para contribuinte final pessoa física ou jurídica que vai usar meu produto, eu não recolho o DIFAL e a pessoa que recebeu a mercadoria se for pessoa Jurídica ela que vai recolher a diferença da alíquota de imposto? é isso? Obrigado.
Olá, obrigada pelo carinho. Simples Nacional não paga DIFAL em sua saídas destinadas a consumidor final não contribuinte. Caso venda para PJ contribuinte e a mercadoria não esteja na ST também não paga, quem recolhe é a empresa adquirente. Se a mercadoria estiver na ST, poderá existir o DIFAL-ST, tem outro vídeo aqui no canal falando sobre ele.
Nas aquisições interestaduais do Simples nacional, se for contribuinte e a mercadoria não estiver na ST, paga DIFAL. Veja alínea h do inciso XIII do parágrafo primeiro do Art. 13 da LC 123/2006
A própria Lei Complementar 123/2006 apresenta a previsão, já se aplica a nível nacional. Alguns estados apenas reafirmam em seus regulamentos internos.
Olá Tony, Simples Nacional não paga DIFAL Não Contribuinte nas saídas. Caso venda para contribuinte precisa avaliar se é para uso, consumo ou ativo e se a mercadoria está na ST, caso positivo, e havendo convênio/protocolo entre os estados o vendedor do Simples deverá destacar na NF e recolher o DIFAL-ST.
sou MEI comprei uma mercadoria de SP para CE de uso e consumo na nota ja veio um valor de icms para pagar esse já é o difal ou não? qual site consigo emitir esse DIFAL?
O valor de ICMS que vem destacado na NF-e é o ICMS próprio do fornecedor, caso você seja contribuinte (pague um valorzinho de ICMS dentro do seu DAS do MEI) você precisará calcular e recolher sim o DIFAL. A guia você emite no Portal da SEFAZ do seu estado.
Bom dia. Vídeo muito esclarecedor, parabéns! Só estou com uma dúvida, no momento de geracao da inscrição estadual é solicitado para informar se "comercializa com consumidor final (ec 87/2015)", nesse caso, para MEI, devo colocar Sim? Trata-se de uma loja de roupa.
Bom dia André, obrigada pelo carinho. Loja de roupa se faz operações unicamente presencial não tem o DIFAL não contribuinte da antiga EC 87/2015, pois não há circulação interestadual. Diferente de um e-commerce, por exemplo.
@@tributandocomajoy agente sabe que na prática não é bem assim rs paraiba e alguns outros estados do nordeste cobram difal de vendedor do simples nacional do outro estado não estão nem aí