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Nunca gostei de direito penal e processo penal, porém, com as aulas do professor Diego passei a entender e gostar de estudar as matérias! Muito obrigado.
Não sou da area do direito mas estou estudando para área policial, e estava perdida nessa matéria, entendendo nada pq todos ja começavam a aula do principio que a gente ja sabe oq é a ação penal, porem nunca tinha visto isso na vida, obrigada me ajudou muito
Qual é a espécie de ação penal nos crimes de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei e os cometidos contra a ordem tributário?
Boa tarde, gosto muito de seus vídeos, você explica de forma objetiva e fica mais fácil entender. Faz um curso para polícia civil do RJ investigador e inspetor .
Que vídeo excelente!!! Em apenas 21 minutos,que se transformaram em muito conhecimento, é possível ter a noção básica e inicial a respeito do assunto, principalmente para quem está em preparação pra concursos em que são cobradas as noções de Direito Processual Penal. Muito obrigado!!! 👏
Professor, sem dúvidas você é iluminado por Deus! Como aprendi esta matéria de forma simples. Agora o resto fica mais tranquilo pra pegar. Obrigado por nos ajudar, de coração!
Depois dessa aula sai triste. Fiquei sabendo que sou um criminoso... a minha sorte é que o ministro da justiça e seg. púb. nem sabe da minha existência
Nunca vi uma explicação tão simples e clara , que didática! Com certeza vou assinar seu curso . Está simplesmente de parabéns, muito obrigado pela aula
Prof. Diego, você é muito fera!!! Explicou em 20 min. o que demora-se dias para ser estudado (e muitas vezes a gente nem entende corretamente). Parabéns.
Diego, estou adorando as suas aulas - ESTOU PRATICAMENTE MARATONANDO! Sugestao: TEORIAS PSICANALÍTICAS DA CRIMINALIDADE E DA SOCIEDADE PUNITIVA. Grata!
O homi é a lenda dos concursos, dei até print no esquema feito, mas brincadeiras a parte professor o senhor é sensacional O MELHOR PROFESSOR DE DIREITO E CRIMINOLOGIA DO RU-vid! 👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻
AÇÃO PENAL 2 MODALIDADES - PÚBLICA E PRIVADA - PÚBLICA TEM COMO TITULAR O MP, A PRIVADA TEM O OFENDIDO. - A QUEIXA CRIME É A PEÇA DA AÇÃO PENAL PRIVADA… O PROMOTOR FAZ DENÚNCIA. - Ação Penal Publica incondicionado é a regra. - O MP precisa de justa causa (indícios de autoria e materialidade) para fazer a denúncia. Se o indivíduo está preso, 5 dias. Se estiver solto, 15 dias. AÇÃO PENAL PÚBLICA - Propriamente dita: linha sucessória, cônjuge, filho, mãe, etc. - Personalíssima: só a vítima pode fazer. - Subsidiária da pública: se o promotor perder o prazo, a vítima contrata advogado que oferece a peça acusatória.
Essa aulas que tenho assistindo foi um grande achado. Tava perdendo tempo, lendo as apostilas, quando encontrei esse maravilhoso professor. Explica com excelência.❤❤❤
Diegão. Parabéns pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida. Na Ação Penal Subsidiária da Pública, no caso de falecimento da vítima, cabe a representação ao CADI?
Obrigado pela explicação. Direto ao ponto. Clareza. Objetividade. Conhecimento. O Menino é Fera! Rsrs... Vamos detonar às Bancas. "SE PODES! TUDO É POSSÍVEL AO QUE CRÊ." 🦅🦅☀️☀️🏆🏆🇧🇷🇧🇷
Delegados e futuros Delegados: Ação penal pública condicionada à representação: Não há forma prescrita em lei, não se exigindo nenhum formalismo, basta a Notícia criminis apresentada pela própria vítima (HC 130.000 SP. Rel. Min. Laurita Vaz). O que o delegado faz?! Despacha o BO: Aguardando representação. Passou 6 meses a que pena. Este entendimento de formal representação está equivocado. Vamos trabalhar e instaurar inquéritos.
Se o crime aconteceu por um órgão do Poder Público, como por exemplo, um funcionário de um Hospital que furtou um objeto de um paciente dentro do próprio hospital e num momento de vulnerabilidade do paciente. O caso tendo sido levado para a Polícia, mas que, por algum motivo, encontra-se lento e sem resolução. Qual seria o próximo passo? Acionar o Ministério Público? "Cutucar o Delegado?" (Imaginando que ele seja fanzão da Prefeitura e da Administração Pública do Hospital).
Professor, o senhor é top, assisti várias aulas e não entendi nada mas depois da aula do senhor foi mais fácil compreender e conseguir ler sobre esse assunto no STJ e no TJDFT. Rumo a PRF
Professor, excelente esqueminha! Mas tenho uma dúvida: a ação penal privada subsidiária da pública vale para qualquer crime que deva ser processado por ação penal pública (condicionadas e incondicionadas)?
Por GENTILEZA me informes: a ação penal pública para o crime de estupro (vítima menor de idade na época do fato) é a incondicionada. Não é?! A mãe da vítima juntamente com ela, fora à delegacia prestar a notícia crime, fora então instaurado inquérito policial, feito exame de corpo de delito, perícias, etc... entretanto, o inquérito policial fora iniciado já há meses, ainda em ano passado e, até o momento a família da vítima não sabe de nada, se realmente houve uma ação penal ou se não, não a informaram nada a respeito do trâmite processual, se houve uma audiência, se o autor fora julgado, se fora condenado, se não, e enfim... é assim mesmo?! A vítima fica sem tomar conhecimento de nada ao que tange à Ação Penal e seu desfecho?! Ou será que o MP fora inerte ao receber o relatório e conclusão do inquérito?! Por isso então a família da vítima não recebera notícia alguma a respeito. Porque se esse silêncio todo não é normal, como proceder em uma situação dessa?!
Nossa! Q aula péssima. Pra ser a primeira aula, kd o conceito? Os princípios da ação penal? Por isso q só tem 21% de aprovação do último concurso. Péssimo!