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00:40 Algumas alterações de horário de trabalho que podem ser feitas
01:05 Regras e condições para alterações de horário de trabalho
01:11 Tipos de prejuízos: Carga horária maior
01:38 Tipos de prejuízos: Redução Salarial
02:24 Tipos de prejuízos: Empregado possui dois empregos
03:26 A empresa precisa comunicar o funcionário sobre a alteração de horário
03:52 Posso recorrer sobre alguma alteração que eu não concorde?
A empresa pode alterar o horário de trabalho sem o empregado concordar? Vamos entender sobre isso no vídeo de hoje.
De acordo com a legislação trabalhista, existem algumas alterações de horário que podem ser feitas desde que isso não gere um prejuízo para o funcionário. Por exemplo, um empregado ter sua carga horária estendida mais do que anteriormente. Esse tipo de alteração não é permitido justamente porque gera um prejuízo para o funcionário.
Outro tipo de alteração que não pode acontecer é quando essa troca de horário acarreta em redução de salário ou também quando o trabalhador possui dois empregos registrados em sua carteira de trabalho.
Mas, existem sim alterações que são permitidas sem o consentimento do funcionário desde que não lhe cause prejuízo e aí a empresa pode proceder com esse tipo de alteração desde que a mesma comunique o funcionário com antecedência. Não há um prazo específico previsto em lei mas é necessário que haja essa antecedência na comunicação justamente para o funcionário se adaptar aquele novo horário de trabalho.
Sempre que acontecer uma alteração que houver prejuízo, é direito do funcionário buscar reversão da jornada de trabalho na Justiça do Trabalho ou então buscar efetivamente os prejuízos.
Espero ter esclarecido sobre o tema e te convido a assistir o vídeo completo onde explico mais sobre o assunto.
#marcomimadv #cargahorariatrabalhista
23 сен 2024