Infelizmente o povo desconhece seus direitos. A prefeitura tinha que ser processada civilmente em danos morais e a guarda municipal criminalmente por abuso de autoridade. Guarda municipal totalmente despreparado.
Lembrando que por decisão do STF A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas (Guarda municipal não tem poder mais de polícia qualquer ato desse e abuso de autoridade e cabível de voz de prisão).
CONSULTAR UM ADVOGADO ,IR NA DELEGACIA FAZER O B.O JUNTO COM O ADVOGADO,PLEITEAR JUNTO AO JUDICIÁRIO OS DIREITOS CABÍVEIS E UMA INDENIZAÇÃO... GCM NÃO SÃO POLICIAIS .SÃO PATRIMONIAIS ...NÃO PODEM PEDIR DOCUMENTOS ,FAZER REVISTAS PESSOAIS E RETER DOCUMENTOS... Á PREFEITURA TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ESSES ATOS... CONSULTE UM ADVOGADO REQUEIRA SEUS DIREITOS TODOS QUE SE SENTIRAM OPRIMIDOS...
Vc ta errado e eu posso provar. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
@@callebefonseca7534 Você está errado, GCM não tem poder de polícia. Somente em relação a patrimônios municipais. Isso ja foi inclusive definido pelo Ministro Faccin do STF.
Gcm frustrado que não passou na PM nem PC... Querendo ser polícia! Era pra ter acionado a PM, em seguida uma ação na justiça. Cadê o final do ocorrido?
Você está equivocado. As guardas municipais estão presentes no rol de instituições de segurança pública dá Constituição Federal. Tem competência inerente à bens e propriedades municipais e isto inclui quem esteja nestes locais, caso precise abordar.
Tenho certeza que essa moça dos direitos dos manos , levou-os pra casa dela e deu-lhes abrigo. Parabéns, senhorita, pela atitude. Defendendo quem nao quer trabalhar e só atrasa a vida de quem paga imposto.🎉🎉🎉
Quem é cristão não faz comentario de deboche como o seu!!! O SER HUMANO NÃO E UM PRODUTO, NEM UM OBJETO, NEM UM INSTRUMENTO DE TRABALHO!!! ATE MESMO ELES TEM O DIREITO DE SER RESPEITADO!!! VOCE TRATA AS PESSOAS COMO VOCE GOSTARIA DE SER TRATADO? NO CASO DOS AGENTES AI! ELES TEM OBRIGAÇÃO DE AGIR COM PROFISSIONALISMO ETICA IMPARCIALIDADE E RESPEITO E EDUCAÇÃO!!! EU NAO FALA PRA VOCE PEGAR ESSAS PESSOAS ATE MESMO UM VAGABUNDO E LEVAR PRA CASA NAO!!! IVES DE APONTAR O DEDO ESTANDA A MAO E ACONSELAHA ESSES FALANDO PRA ELES SE INTERNAR SE ELES TEM PROBLEMAS COM DROGAS, OU PROCURAR UMA IGREJA OU FAMILIA!!! SO DE FALAR ISSO VOCE MUDA A VIDA DE UMA PESSOA!!! JA NO SEU CASO DEUS TEM UM LUGAR LINDO E MARAVILHO PRA VOCE POR AMAR AO SEU PROXIMO COMO A SI MESMO!! A BIBLIA FALA QUE TODA AUTORIDADE DADA EM BAIXO DO SOL FOI DADA PELO PROPIO DEUS!!! MAS GERAL ESQUECE QUE A COBRANÇA SERA MUITO MAIS PESADA!!!
Eu sempre falo... guarda municipal não é Polícia. Ter "poder de polícia" não faz de ninguém policial. Esses caras pseudos guardas descontam no cidadão a frustração de não terem passado num concurso de polícia de Verdade.
@@saionaracardoso3002 Eu chorar? Tadinha de você! Se fosse comigo toda a guarnição estaria presa por abuso de autoridade. Assombração sabe pra quem aparece.
E um absurdo o cara fica de perna aberta o tempo todo em uma posição desconfortável e os guardas enrrolando isso e só pra humilhar ler os dados do cara libera ou prende
Preso por qual motivo?? Foi dado uma ordem legal a cidadã, o GCM foi bonzinho, ela deveria ser conduzida por desobediência. O serviço que estava sendo feito é amparado por lei municipal. Zeladoria urbana é a limpeza do lugar onde as pessoas ficam. A desocupada sai de dentro do projeto e vai filmar a ação!! Por qual motivo? Para aparecer só pode. Parabéns ao policial
Retificando, a Lei é a de número 5553/68, não 5554. Reter abusivamente documento de identificação de pessoa após a motivação da retenção é Contravenção Penal.
Aqui na minha cidade os guardas civis ficam desfilando em volta da praça central com os braços pra fora da blaser o dia inteiro, e as UPAS sendo roubadas todas as noites na cidade inteira deixando a população sem atendimento de saúde.
Ae o seu prefeito que é um incompetente tem que contratar VIGILANTE ARMADO.....pois a atividade FIM do GIARDA CIVIL.NAO E TOMAR CONTA DE POSTO PUBLICO....E SIM MANTER A SEGURANÇA EXTERNA NA RUA. DAS AREAS EXTERNAS AOS POSTOS PUBLICOS ASSIM COMO CABE A POLICIA MILITAR TB
GALERA A FALTA DE DOCUMENTOS NAO E MOTIVO PARA PRISAO PQ SE FOSSE TODO MUNDO IRIA PRESO... ENTENDERAM... E a polícia só pode te leva para delegacia se for acusado de algum crime ou envolvimento... Vc pode solicita um advogado. Se vc estiver se sentindo intimidado Mas vc só pode ir para delegacia se for acusado de algo e não por falta de documento.. mas se vc for suspeito de algum delito ou algo do tipo e ele pedi seus documentos e vc não tiver Aí eles vão te leva para delegacia para verifica sua identidade... pq vc pode ser um bandido procurado e etc entenderam
Nenhum cidadão é obrigado a portar documentos. Porém, é obrigado a se identificar e a recusa em se identificar configura desobediência. No caso em específico a senhora não estava com o documento de identificação contudo, não se recusou a se identificar, logo, ela está certa. Uma situação a se analisar é o caso do cidadão que está portando o documento e se nega a entregar no momento da abordagem, não tenho certeza, mas, se o cidadão está com o documento na hora da abordagem e se nega a entregar isso pode configurar desobediência a uma ordem legal por ele estar com o documento e se negar a entregar. Condução por não portar documento é abuso de autoridade. E outra, só cabe condução se houver divergência nos dados fornecidos. Condução por birra não existe e pode configurar abuso de autoridade.
Por que não seria ? Ninguém é obrigado a entregar documentos de identificação a GCM, mas recusar-se a identificar pode incorrer em crime de contravenção penal.
@@Odigitador-x4r Em uma abordagem policial o agente de segurança pública dá uma ordem legal ao pedir os documentos de identificação para averiguação, não entregá-los incorre na contravenção de desobediência, ainda tem a situação de que legalmente há respaldo para conduzir até a delegacia, se houver dúvidas ou incongruências na identificação.
Ela precisava ter sido conduzida até a DP para consulta. Pode ser que estava com mandado de prisão em aberto. Quem não é civilmente identificado precisa ser criminalmente identificado. É a Lei.
Eu tenho imagens da GCM de São Bernardo do campo furtando objeto dentro da mi ha casa , adentraram sem autorização para desligar um som, que não estava alto!!!
Parabens pelo trabalho de respeito aos direitos humanos. Eu ja me increvi no canal. Fiquei comovido pela coragem da moça e o seu prepara para lidar com agentes de segurança trunculentos.
bravo esse guarda municipal que devia cuidar de estatua ou patrimônio publico queria ver essa marra dele na Tiradentes ou no Heliópolis quero ver se ele é macho de tomar documento dos malandro da alta cúpula tomar o documento de uma menina indefesa é mole.
São uns covardes mesmo, se cada um que sofrer esse tipo de abuso representar juridicamente eles parar de brincar com o judiciário , isso e se cair na mão de um juiz sério.
Lei 5.553, de 6 de dezembro de 1968. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
PARABÉNS AOS POLICIAIS E GUARDA MUNICIPAL POR GARANTIR A SEGURANÇA ....DAS PESSOAS DE BEM , DOS PAGADORES DE IMPOSTOS.....QUEM GOSTA DE CRIMINOSO LEVE PARA SUA CASA...!!!!
@@SnoWyz1988 oq vc não sabe diante da não comprovação com os nossos bancos de dados a gente tem que conduzir a pessoa para o DP ... É simples e legal .
Ninguém faz coisas da ideia, alguém deu ordem pra isso,e pras pessoas mal informada, tem muitos foragidos da justiça que fogem de um estado para outro e ficam vivendo como morador de rua.
Se conseguem consultar e ver se a pessoa é foragida, além do mais, conduzir à delegacia e o cara ficar preso, então esse é o poder de polícia e acabou kkkk.
Esses guardinhas são folgados não são policiais nem deveriam existir guarda nome já diz tudo guardar patrimônio público é o que eles menos fazem ficam pagando de policia abusando por usar uma farda e uma arma
ELES TEM COMPLEXO DE POLICIAIS ,TEM QUE COMEÇAREM ENTRAR COM AÇÃO CONTRA Á PREFEITURA PEDINDO INDENIZAÇÃO,MAIS TEM QUE FAZER O B.O JUNTO COM UM ADVOGADO ,E ENTRAR NA JUSTIÇA...
ce ta doiodo eles vao tomar muito chumbo no coro nao vao ter coragem nao so servem para tomar docuntos das mulhres e nao devolver se achando de autoridade idota ja viu devolva esse ze bosta
UHMMM GUARDINHA ZE NIN GUEM....GCMS POR QUE PREFEITURAS CONTINUAM COM DANDO ESTE CABIDE DE EMPREGOS EH GARANTIA DE VOTOS....OS CARAS NAO TEM ABSOLUTAMENTE NADA DE PREPARO....E CRIME RETER DOCUMENTOS PESSOAIS...E ESTE ZENINGUEM..DIGO..GCM DESCONHECE A LEI.
Gente que não sabe seus direitos sofre abuso de autoridade mesmo. Primeiro que ele é guarda municipal nem poder pra exigir documento por abordagem de "rotina" ele tem. Segundo que só por ele ter arrancado o documento dela, ela deveria ter chamado a polícia e ter dado voz de prisão. Eles nem sabem o que tão fazendo, afinal nem atribuição deles é, por isso estão cometendo um crime burro desses. Espero que ao menos o vídeo tire esse guarda de circulação.
SE TODO MUNDO RESOLVER MONTAR "BARRACA" EM VIA PÚBLICA PRA MORAR VIRA BAGUNÇA, A PREFEITURA TÊM COMO ABRIGAR ESSAS PESSOAS, ESSE INDIVÍDUO TÊM OPÇÃO SIM.
TEM QUE COMEÇAREM Á FAZEREM BOLETINS DE OCORRENCIAS CONTRA ELES ...NÃO SÃO POLICIAIS .E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO TRANSTORNO E HUMILHAÇÃO CAUSADOS POR ELES... ELES TEM QUE OBEDECER Á CONSTITUIÇÃO E NOSSOS LEGISLADORES...
Desde 08/08/ 2014 ano que foi instituído a lei 13.022 ( Estatuto das guardas municipais) Ps: Não tornou "POLÍCIA" e sim poder de polícia. Brasileiro como vc sabe dos direitos e não sabe as obrigações.
@@joaofrango6989está escrito lá ...preservação da ordem pública... acho que não ,pertencer á susp, não torna o gcm policia ,o que não são,só uma péc 57 ,aprovada por seus para sim pode tornar policia ,com á inclusão no caput 144 das policias,mais se não estiver escrito..preservação da ordem pública ...não poderá fazer ostensivo ,só preventivo...continuará na mesma,,, muitos pensam que com á péc 57 aprovada poderá atuar totalmente,cada policia tem suas atribuições ,muitos gcms ,nem sabem o que é atribuições eles querem só á péc aprovada ,mais nada...não se interam nas o que podem ou não podem...á policia penal aprovada em 2019,policia de fato ,está no caput 144 das policias ,suas atribuições são escolta de presos,monitoramento de tornozeleiras e etc ,tudo que envolva ás penitenciárias, policia militar ostensivo e preventivo ,faz prisões, policia civil judiciário ,faz os boletins de ocorrencia , faz prisões e investigações , vc ve isso nas atribuições das policias do caput 144... se á gcm á péc 57 for aprovada será só em torno dos patrimonio, tudo que envolva os mesmos, e prisão só em flagrante delito, como qualquer cidadão também pode...não poderá revistar e nem pedir documentos.... para vc entender quase igual á policia penal tudo que envolva ás penitenciárias , gcms se aprovada á péc 57 ,tudo que envolva o patrimonio municipal ,aora se colocarem preservação da ordem pública ...ai muda o quadro ,poderá fazer ostensivo e preventivo ,como eles querem...do contrário será só preventivo...cada policia nas suas atribuições ...
Nao tem abuso de altoridade coisa nenhuma os policiais tão fazendo o trabalho deles se o policial le pediu o documento você tem a obrigação de apresentar sim .
Um monte de gente aqui defendendo a mulher por defender morador de rua, vem aqui BH de carro e estacione em qualquer lugar no centro ou próximo, aí quando vc for extorquido por um morador de rua q aqui chamamos de flanelinha, q vem falar q vai olhar seu carro e depois te extorque, aí vc chama a Guarda Municipal pra te ajudar. Parabéns aos Guardas
Ela deveria ser conduzida para delegacia por ser recusar a entregar o documento de identidade ela não pode deixar de ser identificar a autoridade. O GCM foi gentil com ela.
@@elianaaraujodesousa3151 eu não estou defendendo ninguém, somente colocando a posição correta, os GCMs estão a serviço do município eles estão comprindo ordem superior.
Primeiro que pra abordar ele tem que ter fundada suspeita, coisa que não tinha, onde claramente foi feita por retaliação. Segundo que ele não é policial pra sair abordando qualquer um em qualquer lugar. Terceiro que ele cometeu pelo menos 2 crimes ali.
Ele levou documento de firma po lei o cidadão tem q ter o documento em mão pode ser encaminhado pra delegacia (o q não pode e agressividade de ambas partes)
@@WilliamFernandoSouzaBeze-gj3sr Obrigatório o seu rabo desinformado, a pessoa não é obrigada a portar documento e sim se identificar, vai se informar antes de falar merda
Em todos os Municípios e Estados os Cidadãos não gostam da instituição devido a truculência desses aí , mas nem todos são iguais só o STF muda isso e cada vez para pior.
Não, Não!!! Uma autoridade só pode exigir seus dados se você estiver na prática de contravenção penal e justamente o que diz o Artigo 68 da LCP. Infelizmente, vejo um despreparado e um abuso por parte desse agente que cria uma abordagem sem uma fundada suspeita do ART 244° do CPP e pior comete crime ao se apoderar de documentos na qual a lei 5.555 proibe a retenção.📚☝️⚖️
E SÓ QUEM PODE ABORDAR É Á POLICIA E REVISTAR E PEDIR DOCUMENTOS...GCM NENHUM PODE FAZER ISSO...E SIM ACIONAR 190,EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OK.TAMBÉM COMO QUALQUER CIDADÃO TAMBÉM PODE...
@@henriquedacruzpatraopatrao9245 Boa noite, Henrique, na verdade nenhuma autoridade pode pedir seu documentos ,sem uma fundada suspeita. Mas vamos trabalhar com a hipótese que vc esteja praticando algum ato infracional que atente contra os bens públicos lei 10.406/02 ART 99° por exemplo: Vc está praticando um roubo na rua , então nós da guarda municipal podemos te abordar , solicitar seus documentos conforme LCP 3.688/41 ART 68 ° diante disso te conduzo para o DP. A antes de dizer que não posso. O STF na decisão do Ministro Facchini disse que a guarda pode agir qdo a infração ataca os bens públicos, e tornar uma rua insegura com sua criminalidade é um atentado. 👮🏻👍
@@Barzilai50 sim desde que á guarda municipal haja dentro de suas atribuições ,que são patrimonio municipal ,está correto ,e também quando se trata de prisão em flagrante delito...em outras circunstancias abordagens não pode ,só se for suspeita fundada ,por ser tratar de preventivo e não ostensivo...vcs tem que expor nas articulações da péc 57 ,que cria á Policia Municipal ....preservação da ordem pública ... com isso junto aprovado muda o cenário...desta forma vcs podem fazer o ostensivo...quanto á solicitar documentos para averiguação em ronda nas ruas o policial pode pedir os documentos,,pelo fato de terem prerrogativa de policia ,jurídica e fé pública e por estar no caput 144 das policias...compreende ,amigo torço pela péc 57 de vcs...os gcm,,vcs fazem um bom trabalho ,só que tem que estar dentro da lei,,porque na hora que da b.o ,quem segura é o guarda ,porque á chefia cai fora ,tira da reta ,capaz de falar que vc errou e etc...entendeu...quanto mais policiais na rua é melhor e vcs são bons...mais dentro da lei ,não sei se vc está me compreendendo.....imagina as policias trabalhando nas ruas policia municipal ,policia militar e policia civil e policia penal esses por conviver com os presos ,por conhecer eles e até saber onde moram ficam e etc...integração total das policias ...mais tudo dentro das leis...é o que nosso pais está precisando...torço por vcs...abraço fraterno...
o GM vai toma uma ré por ter pego as coisas dela, mas se outro dia os moradores de ruas começarem a furtar e incomodar a população dai iram pedir para a GM ou quem estiver por perto, por outro lado assistente social ou direitos humanos não estão fazendo muita coisa para quem precisa. Muito estudo, faculdade, mestrado , para dizer que não pode fazer mais nada já conversaram, outra se vc dá as coisa para eles com certeza eles não iram procurar serviço até eu vou passar por ali e come de graça.
Sempre tenha cópias autenticadas dos documentos pessoais, NUNCA, JAMAIS entregue seus documentos originais para Guardas Municipais, PM, PC e PF, NUNCA! Não pare de gravar, pode ser que algum agente de segurança se aproxima e comece a conversar com o intuito de fazer você perder o foco da filmagem, quando algum agente da segurança pública te pedir documentos, pergunte antes a identificação dele, se for PM ou guarda municipal eles deverão ter a sua identificação em suas camisas, se for solicitado para parar de gravar diga NÃO. Evite dialogar, se for ameaçado(a) fique em silêncio e continue gravando, lembre-se a teu protetor e a tua salvação é a gravação, só pare de gravar quando estiver totalmente em segurança. Lembrem-se os agentes de segurança pública têm fé pública, os cidadãos não têm.
Cara, não dê informações para prejudicar o cidadão em uma abordagem. Melhor se identificar sem entregar documentos do que entregando documentos autenticados. O policial não tem meios para verificar a originalidade e pode terminar na DP e responder por uma falsificação. Não é crime não portar documentos, basta se identificar normalmente ....