Incrível! Não sou de deixar comentários em vídeos, mas sua explicação foi primordial para que eu entendesse a diferença de ICMS-ST e ICMS antecipado. Ganhou mais uma inscrita. Obrigada por repartir seu conhecimento conosco. 👏👏
O Difal é recolhido antes da Antecipação, alguem me corrige se estiver errado. Primeiro o Difal que é simples e depois lança a MVA(acho que ele se referiu como IVA no video) pra recolher a antecipação.
2 года назад
Larissa boa tarde. Vou te dar uma explicação muito geral aqui. Tratando-se de compra interestadual ou é Difal ou é Antecipação se estivermos falando de RPA, nunca será os dois, um exclui o outro. Difal compra de ativo/consumo, antecipação é na compra para revenda. Assista este vídeo: ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-r7HVqoBPxT8.html
Professor, tenho uma operação de compra intercompany, do PR e o ST ja está retido. Porem esse mesmo item foi transferido para outro Estado e recebi em transferência de outra filial do CE, so que os meu parâmetros de venda estão 060. Essa situação me encaixa na Antecipação Tributária?
Boa noite, nao entendi uma coisa no calculo do ICMS St e antecipação. Qunado voce fala da antecipação entendi que seria a revenda comprando da industrai, porem no caso da industria ela não tem que discriminar na NF de venda a antecipação ? a industra copra materia prima de outrao estado mas revende oroduto acabado para outro estado, quem antecipa no caso é a revenda ou a industria tbem tem que informar anteipaçao na NF de venda para a revenda?
Professor excelente explicação. Tenho uma dúvida com relação a prestadora de serviço de transporte (lucro presumido) aqui em SP, eles pagam antecipado uma única guia de icms quando prestam serviço para Goiás via GNRE código da receita 100030? eu trato na GIA e na EFD como substituição tributária, como devo proceder? pois quando apuro o icms eu desconto esse valor pago antecipadamente, mas me gera divergências na GIAEFD.
Sempre tive duvida se a Antecipação Tributaria é devida mesmo quando a empresa não é de revenda da mercadoria, diretamente. Por exemplo, possuo cliente que é fabrica de Urna Funeraria e o proprio Estado aqui de Sergipe orientou a não necessidade de recolher a Antecipação do material que ele compra para fabricar os caixoes.
Olá boa noite! obrigado pela postagem.. só uma dúvida, então a antecipação do ICMS de empresa do simples nacional é só para as compras interestaduais de produtos que tenha Substituição tributária, ou se aplica a qualquer produto adquirido em operações interestaduais para revenda ou industrialização?
3 года назад
Cassiano bom dia. A antecipação é só para os produtos com ST. Mas a empresa do Simples ao comprar de outro estado produtos que não estão na ST precisa recolher o diferencial de alíquotas ok ?
@ sou mei, contribuinte, compro pra revenda de outro estado e a nota vem sem st. Tenho que pagar o diferencial de aliquota de icms, porque ele é voltado a contribuinte para o consumidor final.. nao pra revenda.
Boa noite, parabéns Tenho uma dúvida, uma empresa do simples nacional de SP que compra de MG material pra revenda, ela paga antecipadamente o ICMS né, o Difal não precisa ser pago tbm?
3 года назад
Bom dia Pedro. Se pagou Antecipação então não tem Difal. Ou uma coisa, ou outra ok ?
Cara me ajuda, eu comprei um produto em uma loja online e a encomenda esta na minha regiao porem esta com um alerta de aguardando pagamento do ICMS antecipado eu teriei que pagar o ICMS mesmo ele ja esta pago segundo a nota fiscal?
Sérgio parabéns pelo vídeo. Uma vez eu ouvi que, para uma determinada mercadoria ser ST dentro do meu Estado em primeiro lugar ela tem que estar contida no Convênio 142/2018. E ainda que, mesmo constando no referido Convênio não necessariamente ela seja ST no meu Estado. É mesmo isso?
3 года назад
Não. Ela pode estar no convênio e não ter sido incluída no Estado.
Tenho duas dúvidas, qual seria o cálculo da antecipação tributária? Eu vi diferentes cálculos. Uma outra coisa é, qual seria o cálculo da antecipação se o item tributado na entrada estiver com valor incompleto
3 года назад
Jeferson tudo bem ? O cálculo pode variar de um estado para outro. Em São Paulo voce deve se basear nos artigos 426-A e 277 do RICMS.
Olá! Um cliente por questões de irregularidade e por ter perdido o credenciamento, foi cobrado aliquota cheia, o que deveria ser de 4% ficou em 13% e somou um total de R$ 13.000,00 de imposto. Gostaria saber quanto devo cobrar pelo serviço de contestação junto a SEFAZ?
3 года назад
Jenice boa noite tudo bem ? O valor a ser cobrado é muito relativo. Creio que voce tenha uma ideia de quanto vale a sua hora. Voce precisa estimar mais ou menos quanto tempo este trabalho vai exigir, quantas horas, e cobrar pela quantidade de horas que vai gastar.
Antecipacao tributaria é so quando tem produto com st? Ou quando compro de outro estado de alguma forma eu tenho que pegar seja st, seja difal, seja antecipacao?
3 года назад
Se for RPA é só quando tem ST. Se for simples nacional sempre terá algo a recolher quando comprar de outro estado.
Professor, muito obrigado por esta aula e as valiosas informações! Tenho uma dúvida e gostaria de perguntar-lhe: Com relação à Antecipação e a Substituição Tributária, o senhor diria que podem ser entendidas como exponho abaixo? 1. Antecipação ICMS = Antecipação SEM o encerramento da fase de tributação; e 2. Antecipação ICMS ST (recolhida por destinatário/contribuinte estabelecido em SP) = Antecipação COM o encerramento da fase de tributação. Com relação ao item 2, entendo que o fisco paulista estadual dá o tratamento segundo Artigo 426-A do RICMS/SP, no entanto para o item 1, não sei onde poderia encontrar no Regulamento ICMS-SP maiores informações. A respeito do item 1, eu não tenho tanto conhecimento, mas parece-me que é uma sistemática de antecipação do fato gerador, onde o contribuinte recolheria de forma parcial, presumidamente, o tributo que será devido em momento futuro, gerando então ao estabelecimento uma espécie de crédito do imposto antecipado. O senhor teria alguma informação, ou indicação de legislação a respeito deste tema?
3 года назад
Luis existem vários conceitos e regras envolvidos nas suas perguntas. Creio que um treinamento sobre o tema poderia esclarecer todas as suas dúvidas.
Isso (Antecipação Tributária) não seria a mesma coisa de "Substituição Tributária para Frente" ? Alterando apenas o local do FG e o momento do pagamento que passam a ser "NA ENTRADA". Obrigado. Vídeo muito TOP !!
3 года назад
Franklin bom dia. Voce tem razão, a Anteccipação nada mais é do que a Substituição para frente. Só mudou o nome.
Uma importante distinção entre ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA e a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA é que na substituição existem dois sujeitos no pólo passivo da relação (o responsável tributário que recolhe substituindo o contribuinte). Na antecipação existe somente um sujeito no pólo passivo: o contribuinte que recolhe para si mesmo, com a ressalva que recolhe antes do fato gerador do ICMS.
3 года назад
Franklin boa noite. É isso também, é uma alteração do momento do fato gerador. Não chega a ser uma substituição por que na verdade ele não substitui ninguém, ele anytecipa o imposto dele mesmo.
3 года назад
@@robertogomes7695 voce tem razão. Podemos olhar dessa forma, na antecipação temos apenas um polo de atuação. Muito bom. Obrigado.
Boa noite! Gostei do seu canal. Como faço pra acessar seus cursos e valores?
3 года назад
Bom dia Joice, tudo bem ? Atualmente estou com as inscrições do curso Especialista em Sped Fiscal abertas. Se voce tem interesse em Sped Fiscal seria uma ótima oportunidade.
3 года назад
Joice se voce puder dá uma olhada neste conteúdo: pay.hotmart.com/F46630266D?checkoutMode=10
Sérgio, se eu sou optante pelo SN e adquiro uma mercadoria que esteja sujeita a antecipação tributária no meu estado eu devo pagar normalmente esse ICMS Antecipação, mesmo estando isento de pagar o ICMS em decorrência de encontrar-me dentro do limite de isenção pela faixa da receita bruta?
Antonio Sergio, sou mei, minas gerais, contribuinte, compro fora do estado, recentemente comprei de uma empresa que não é simples para revenda e não veio st na nota mais pelo que entendo tenho que fazer a antecipação todo vez que compro fora do meu estado. a pergunta é : tenho que recolher st também se houver algum produto st na nota, mesmo que no campo la encima esteja zerado. resumindo: quando eu pagar antecipação tem caso onde eu tenho que pagar mesmo assim st? obrigado!!!
3 года назад
Quando voce paga a antecpação não deve pagar a ST. A antecpação é uma forma de ST.
3 года назад
Quando voce paga a antecpação não deve pagar a ST. A antecpação é uma forma de ST.
de sao paulo para minas tem protocolo ou convenio, voce sabe me responder? Por que comprei de São Paulo e sou de Minas e não veio recolhido st na nota.
3 года назад
Wlson alguns produtos tem Protocolo outros não depende do produto.
@ comprando em outro estado, independente de ter substituicao ou nao, se eu recolher a antecipacao nao preciso recolher st? Parece que vi voce falar isso em um video. Me ajuda ai favor. Obrigado!!!!
3 года назад
@@wilsonferreira9354 o imposto que voce recolhe na entrada, ANTECIPAÇÃO, equivale ao imposto que voce recolheria na saída. Portanto recolhendo antecipação não precisará destacar nada na saída dentro do Estado.