Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
A aposentadoria por idade rural é um benefício concedido aos trabalhadores rurais que comprovarem pelo menos 180 meses de atividade rural, além de atingirem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Esse benefício se diferencia da aposentadoria urbana principalmente pela idade mínima exigida.
Os trabalhadores rurais elegíveis são classificados em quatro categorias: segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.
Segurado Especial: Deve estar exercendo atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado na data do requerimento ou quando todas as condições para o benefício foram cumpridas.
Empregados, Contribuintes Individuais e Trabalhadores Avulsos Rurais: Também têm direito à redução da idade mínima se toda a contribuição for na condição de trabalhador rural.
Caso o trabalhador rural não comprove o tempo mínimo necessário, ele pode solicitar a aposentadoria híbrida, que combina períodos de contribuição rural e urbana, sem a redução da idade mínima.
O atendimento para esse benefício é realizado à distância, exceto quando é necessário complementar alguma informação ou apresentar documento indispensável.
Documentos Necessários:
Procuração ou termo de representação legal (se houver);
Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
Documentos que comprovem relações previdenciárias (CTPS, CTC, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, etc.).
Comprovação da Atividade Rural:
Segurado Especial: Para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, é feita por autodeclaração ratificada por entidades públicas ou outros órgãos. Para períodos posteriores, pelas informações do cadastro do segurado especial.
Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual: Devem comprovar atividade com documentos específicos de sua categoria ou através de Justificação Administrativa em caso de falta de documentos.
Outras informações importantes incluem a carência reduzida para segurados inscritos antes de 25/07/1991, a possibilidade de desistência do benefício antes do primeiro pagamento, e a necessidade de contribuição contínua para a Previdência Social para aposentados que retornam ao trabalho.
Para mais detalhes e o passo a passo de como solicitar, consulte o link fornecido para "como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural".
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5 окт 2024