Oi, Deive Sergio. Fico muito feliz em saber que gostou e que pude ajudar de alguma forma. Conte comigo sempre! Prof. Rosenval. instagram.com/profrosenval/
Olá, tudo bem? o processo de licenciamento de caracteriza em três fases. 1. Lincenca Prévia, é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal, por exemplo. 2. A licença de Instalação. Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação. 3. Licença de operação. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medi- das de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação. Espero ter contribuído junto as magníficas explicações do professor Rosenval.
Professor, a locução verbal "pode ser feita" da quarta questão promove uma confusão na mesma. Porque se a criação ou ampliação só pode ser feita por decreto ou lei, então a colocação verbal seria correta com o seguinte advérbio antecedido: SOMENTE PODERÁ SER FEITA. Não seria isso mestre Rosenval? Pode ser feita deixa vago e dá a entender que se quiser ampliar ou criar sem a elaboração de um diploma legal, não terá problema.
6 лет назад
Oi, Thiago! Entendi sua análise da questão, mas sugiro respondê-la da seguinte forma: uma unidade de conservação pode ser criada por ato do poder público? Sim! Se alguém te perguntasse assim: "Oi, Thiago! Uma UC pode ser criada por lei ou decreto?" O que você responderia? Sim! É claro! Então, sugiro não se apegar tanto à redação das Bancas, que de fato nem sempre é muito clara. Na hora da prova, faça como orientei que será melhor. Abração!