Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho. 0:21 Responsabilidade da execução do contrato. O particular será responsável perante a terceiros pelo dano que causar. Seja dolo ou culpa. 0:51 Responsabilidade subjetiva. Deverá ser comprovada o dolo ou culpa do particular. 1:04 Importante: encargos exigidos para a prestação de um serviço são pagos exclusivamente pelo particular contratado. 1:43 Caso o particular não cumpra com os encargos eles não passam para a responsabilidade da administração pública. Salvo os previdenciários. 2:06 Reforço, exceção dos encargos previdenciários. 2:30 Responsabilidade subsidiária: A administração pública só pagará os encargos caso o particular não o faça. 2:40 Teoria da imprevisão: os contratos podem ser inadimplido por culpa de fato posteriores. 3:26 Tipos de inadimplemento: culposo e não culposo. 3:33 Inadimplemento culposo: não execução por culpa do particular, administração aplica sanções legais (Sem prévia autorização do judiciário). Além das sanções pode rescindir o contrato. 4:32 Descumprimento por culpa da Administração: o particular tem direito a indenização. Prejuízos devem ser comprovados. Além do direito do pagamento parcial pelo serviço prestado até então e devolução da garantia. Direito do pagamento dos custos de desmobiliação. 5:40 Resumo: Pagamento de indenização. Pagamento pelo que já executou. Devolução da garantia. Pagamento dos custos da desmobilização.6:11 Não cumprimento do contrato de forma não culposa. Fato superveniente extraordinário que impediu a execução do contrato. 6:43 Fato: posterior, extraordinário, imprevisível que torna a execução impossível ou excessivamente onerosa. 7:03 4 Casos dentro da teoria da imprevisão: 7:17 1 - Caso fortuito / força maior (sem diferenciação). Efeitos: mesmos previstos na culpa da administração pública. 9:08 2 - Fato do príncipe: Atuação estatal geral que afeta diretamente a execução do contrato administrativo. 10:03 Exemplos: aumento exponencial sobre o imposto sobre o objeto do contrato. Nova lei que proíba entrada de certo objeto no pais. 10:51 3 - Fato da administração pública: A própria administração pública age em relação ao contrato especificamente. 11:33 Exemplos: artigos 78, inciso 14, 15 e 16 da 8.666 11:53 4 - Interferências imprevistas. Casos que já existem antes do contrato mas a notada somente durante a execução do contrato. 12:16 Exemplo: sítio arqueológico descoberto em escavações.
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