A “relativização” da impenhorabilidade do bem de família de “alto padrão” será fundamental para trazer um pouco mais de credibilidade à Justiça e efetividade. Contudo, por se tratar, acredito, de um “conceito jurídico indeterminado”, a eventual fixação de parâmetros objetivos, provavelmente, demandará a atuação do STJ. Então, não seria o caso de o legislador prever tais balizas na própria lei?