Parabéns a Equipe da Alfa con e principalmente à professora Lilian pela ótima didática ,simplicidade e simpatia que transmite os conhecimentos . Abraço a todos !
Ótimos videos, tem me ajudado muito. Claro que tem umas atualizacoes que a gente tem que correr atras mesmo. Mas é isso ai! Quem quer FAZ, estuda, se vira e da um jeito e deixa as desculpas de lado (n tenho dinheiro p fzer curso, n tenho tempo, to cansada, n sou inteligente, trabalho). Obrigada equipe Alfacon e professora!
É possível se aposentar, com todos os requisitos exigidos, por invalidez e conforme o segurado vai readquirindo algumas capacidades laborativas o seu benefício se modificar para auxílio doênça
adoro alfacon, mas essa professora resumi muito suas explicações, como disseram em outros comentários, ela pode ate ser objetiva, mas explica como se ja soubéssemos da matéria, emfim... resumi muito a matéria, como se estivesse falando com alguem que ja estuda a tempos ou conhece a matéria.
Como a teoria é maravilhosa, mas quando nos deparamos para a realidade é bem diferente, como o importante para a prova é a teoria vamos nos focar nisso. Imagina como é difícil receber uma aposentadoria por invalidez sem ao menos passar pela concessão de auxílio doença. kkkk
Alguém saberia dizer se a aposentadoria por invalidez hoje em dia, ainda pode ultrapassar o teto previdenciário caso seja feito aquele acréscimo de 25%???
+Shirley soares Não, visto que o adicional, que tem natureza indenizatória ( ou suplementar), visa àqueles que estão sob condições de vulnerabilidade e que, portanto, precisam de um complemento social para fins de arcar com as despesas necessárias com a manutenção de sua vida, como enfermeiras que ficam ao seu amparo etc. Só revela-se aos caos urgentes. No entanto, se ele é aposentado por idade e vem sofrer acidente que o deixe inválido para sempre, sua aposentadoria será transmutada para a de invalidez,sendo, neste caso, possível cogitar-se do acréscimo de 25%, visto que: "quem pode mais, pode o menos", haja vista ele ter contribuído pelo menos 180 mensais, mais que a carência mínima exigida para a aposentadoria por invalidez, que levará em conta o mesmo salário benefício que ele percebia, com a única mudança de enquadramento de aposentadoria para lhe possibilitar receber o referido adicional de 25%.
Alguém sabe se pode receber dois benefícios ao mesmo tempo resolvi uma questao que dizia "o José buscou auxílio doença mas quando chegou no trabalho viu que estava impossibilitado de continuar e pediu aux acidente, alguém sabe me dizer se o aux doença seria cancelado ou ele recebe os dois ?
BOA NOITE,E VEDADO A ACUMULAÇÃO DO PAGAMENTO DE AUX DOENÇA E AUX ACIDENTE ,MAS ATENÇÃO DES QUE DECORRRENTE DO MESMO ACIDENTE OU GERADO PELA MESMA DOENÇA ,CASO CONTRARIO PODE ACUMULAR SIM
Alguém poderia me responder, por favor, futuros servidores do INSS... "Se um cara está aposentado por tempo de serviço e ele volta a trabalhar sem carteira assinada, como designado no Estado, mas mesmo assim contribui com o INSS. Se porventura esse cara sofrer alguma perda laborativa decorrente do trabalho, como fica a situação, já que ele está aposentado?"
+Richard Smith Acho que depois que aposenta e nao contribui, perde os outros beneficios. (E fica pensão por morte para os dependentes, caso o beneficiário morra)
+Richard Smith Inicialmente ele deverá receber o benefício a que se fizer necessário: se ele estiver temporariamente inapto ao trabalho, deverá sim receber o auxílio doença, levando em conta as suas contribuições, já que se contribuiu obrigatoriamente para a Previdência durante o período que houve a desaposentação, faz jus ao benefício. O que a lei veda é que ele perceba durante este período o auxílio doença mais a sua aposentadoria, até porque o primeiro é pressuposto lógico para o segundo ( existindo possibilidade no futuro do segurado voltar ao trabalho, dar-se-á o auxílio, ao passo que, não existindo esta possibilidade defere-se, de plano, a aposentadoria). Pensar diferente incorreríamos num contrassenso: ele estaria impossibilitado ao trabalho, mas seria aposentado compulsoriamente por algo que já lhe foi contemplado!). As novas contribuições, em primeira face, visam a aumentar a aposentadoria que ele percebia. No entanto, ante a um acidente de qualquer natureza, é dever da Previdência deferir o auxílio doença, pois ele vinha contribuindo como um prestador de serviço do Estado, embora esse tipo de contratação, tão difundida há tempos na Administração Pública, releva-se uma flagrante inconstitucionalidade, são os chamados prestadores de serviço, os temporários por meio de REDA, por meio de processo simplificado. O que não vem ao caso da sua indagação. É isso.
+Richard Smith , fiquei com essa dúvida tbm, e no q pesquisei, de uma forma geral, o aposentado perde o direito a outros benefícios. Veja esse link, ele dá mais detalhes: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/acumulacao-de-beneficios/
BOA NOITE ,VEJA OS REQUISITOS DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ( LOAS) SÓ O FATO DE SER AUDISTA NÃO DA O DIREITO DO REQUERENTE RECEBER O BENEFICIO , DEPENDERAR DA RENDA FAMILIAR SE FOR 1/4 DO SALARIO MINIMO .