A coparticipação é um valor cobrado do consumidor pela operadora de saúde em razão da utilização de algum ou alguns dos serviços prestados pelo plano de saúde. Mas, de acordo com o advogado Elton Fernandes, existem alguns aspectos que devem ser observados.
Segundo o especialista em Direito da Saúde, é necessário que a cobrança da coparticipação esteja CLARAMENTE definida no contrato e que essa cobrança não impeça a utilização do serviço pelo consumidor. Acompanhe no vídeo!
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
17 сен 2024