Antes havia essa percepção de que o empregado público gozava de certa estabilidade. Porém após a decisão do STF que exige motivação razoável, o que quer que isso signifique, sem no entanto serem necessários o processo administrativo ou a conduta compatível com a justa causa a conclusão e que o empregado público pode ser demitido tanto quanto o celetista de qualquer empresa. E o STF sendo STF e rasgando a constituição pra variar. Digo isso porque se vc cometer qualquer conduta tipificada como criminosa e o estatuto dos servidores que balizara a sua punição. Logo a lei só vale pra deveres e não pra direitos. Lamentável...
Ou seja, estudar para c**** aí se passar caso o seu chefe não for com a sua cara você é demitido. "Argumentos sólidos" é que não faltam quando se tem alguém querido na fila de espera.