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O concurso de pessoas, também conhecido como coautoria ou participação, ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um crime. As condutas podem ser executórias, como ação ou omissão, ou meramente colaborativas.
Todos os envolvidos respondem pelo crime de forma proporcional à sua participação. Pode ocorrer nos crimes dolosos, exceto nos crimes unissubjetivos (ex.: calúnia). A análise do concurso de pessoas é relevante para a devida responsabilização dos agentes envolvidos na infração penal.
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27 окт 2024