Concurso de pessoas e´um dos temas mais interessantes do código penal pela relevância do assunto e aplicação na prática.O tema e´para quem tem fôlego para estudar,show de bola,só podemos agradecer esta gratuita aula que foi ministrada por um dos maiores estudiosos do direito penal brasileiro.Obrigado professor.
"Sábado! Sai daêêê..." BR é fogo. Fantástico, tudo que envolve meus estudos de penal tenho o apoio da sua doutrina e vídeo aulas. Obrigado por nos presentear com seu conhecimento professor.
Professor. Excelente Aula. Estou tendo dificuldades em identificar o enquadramento dos participes no crime de homicidio, em concurso eventual. Peço sua ajuda nesse sentido. Eis o problema: João, Paulo e Pedro, em prévio ajustamento de condutas para matar Mário, compram os aparatos necessários e contratam Maria com o fito de que está convide a vítima para sair e assim, colocar boa noite Cinderela na bebida deste. Iniciada a execução do delito por Maria e após deixar Mario adormecido, esta liga para os três e informa o local. Ocorre que, arrependida, liga também para a polícia que chega no momento em que Pedro já havia desferido 5 facadas na vítima que é socorrida de imediato e não vem a óbito. Tipifique as condutas.
Uai, no exemplo citado (1:17:11), no caso do enfermeiro ter praticado o crime, sim, a mãe responde pelo art. 124 (infanticídio), mas o enfermeiro responderia pelo art. 126 (aborto provocado com consentimento da gestante)