“A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes” (HC 333.195/MS, DJe 26/04/2016). Texto da Súmula 589. Entendo que dano mínimo é punido.
Quero saber quando direito que eu tenho sou agredida verbal pelos meus irmãos , moro na casa de minha mãe , já tentaram me agredir fisicamente qual a conduta de tomar
Lídia, de acordo com Art 7° desta LEI, violência psicológica é uma forma de violência. Qualquer conduta que lhe cause dano emocional ou diminuição de autoestima ou que lhe vise degradar, insulto, humilhação etc etc etc. Tem o amparo legal da lei ok. Você precisa ir em uma delegacia para fazer o B.O caso queira representar ok.
Caso até hoje curioso, ninguém sabe a verdade e pelo que parece não é bem assim não! Não sou contra a lei, mas o caso que foi usado é totalmente confuso, e injusto o marido dela.