Aula simplesmente sensacional e de grande utilidade ! 10/10 rumo à PPGO 🔥 Se possível, traz depois questões sobre os crimes contra a Administração Pública, pfvr
Voce do Vade, nao tem noção a ajuda que tem me dado e acresito que outros colegas com esses vídeos. So te peco um favor, nao pare. Tenho maratonado a seu canal e tem me ajudado muito, principalmente para quem nao tem condições de investir financeiramente. Postem mais questoes para o ppba
minha duvida esta na questão de número 7, pois a alternativa dita como correta trata-se do artigo 121 como o professor disse, porém a questão fala de lesão corporal que é o artigo 129. Quem puder me explicar agradeço.
Art. 129, § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990). Esse inciso da lesão corporal faz referência ao Art. 121 que é exatamente igual a alternativa B. Questão correta!
A questão 7 tem um erro no gabarito. O art. 121 do código penal trata do *homicídio* nas modalidades dolosas e culposas conforme a seguir: § 5º - Na hipótese de *homicídio culposo,* o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Logo, não há alternativa correta pois a alternativa B da questão refere-se à *lesão corporal culposa* e não ao *homicídio culposo* conforme letra da lei. Portanto a questão é nula.
Essa questão 7 o professor errou feio !! Segunda vez que erra assim ,,, a questão fala de lesão corporal culposa e não de homicídio culposo onde cabe o perdão judicial!! 🤦🤷🏻♂️🤦
Art. 129, § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990). Esse inciso da lesão corporal faz referência ao Art. 121 que é exatamente igual a alternativa B. Questão correta!
@@maykoshi Código Penal Exemplos Em crime doloso Art De dívida Efeitos extrapenais Furto Reincidência Receptação culposa Hipoteses Resultados da pesquisa Visão geral criada por IA Visão geral criada por IA    +7 Ouvir O perdão judicial é uma prerrogativa do juiz que permite deixar de aplicar a pena a um acusado, mesmo reconhecendo a prática de um crime. O perdão judicial está previsto no artigo 121, § 5º do Código Penal brasileiro e pode ser concedido quando as consequências do delito atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária. Por exemplo, no caso de homicídio culposo, o juiz pode deixar de aplicar a pena se o sofrimento do acusado por si só já for punição suficiente.   O perdão judicial só pode ser concedido na sentença/acórdão, depois de cumprido o devido processo legal. O réu não é considerado condenado, não será tido como reincidente e o seu nome não pode ser inscrito no rol de culpados. No entanto, os interesses das vítimas devem ser preservados, vez que o dano haveria de ser reparado, nada obstante a mercê concedida.