Com foco na taxatividade e na seguranca jurídica: primeira corrente. Se o legislador tiver interesse nisso que crie outro tipo penal para o caso concreto.
Mas não seria o crime do art. 215-A do Código Penal Em 2018, com a Lei nº 13.718, foi introduzido no Código Penal o crime de importunação sexual, que se refere a atos libidinosos praticados sem consentimento, com o intuito de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros. A filmagem por debaixo da saia de uma mulher sem seu consentimento se enquadra nessa descrição. Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.