Penso que houve descriminalização da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Nesse caso, está presente hipótese de contratação direta, porém as correspontes formalidades são ignoradas. Me parece que o artigo 337-E do CP não abrange esta conduta.
Obrigado pelo comentário. Muito perspicaz sua observação. De fato esta é uma questão interessante na nova tipificação, que precisará ser esclarecida pela doutrina e jurisprudência. Mas entendo até o momento, que houve apenas melhora e adaptação do texto legislativo. Pois o tipo penal prevê a contratação indireta fora das hipóteses legais, e nos termos do art. 72 da nova lei, a contratação direta abrange tanto a inexigibilidade quanto a dispensa, descrevendo a conduta de foram suficiente para a devida subsunção da norma ao fato. Veja o texto: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:... Mas aguardemos como se desenrolará a exegese por parte dos aplicadores do Direito.
Professor, eu moro em um município onde tem apenas 9 mil habitantes.. Estava olhando o portal de transparência e tem muitos contratos repetidos com empresas diferentes, contrato de lavação dos automoveis do município no nome de uma pessoa que ñ tem nem lavação 800 mil reais para lavar carro. Esses contratos são realmente pagos ?
Olá! Obrigado pelo retorno, que bom que gostou. Em relação aos fatos praticados anteriormente aplica-se a lei mais benéfica, o que deve ser analisado em cada caso, nos termos do art. 2º do CP: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Importante observar que na aplicação da lei mais favorável é vedado misturar leis, ou seja, pegar partes de uma ou de outra, conforme entendimento do STJ na Súmula 501.
Professor! Uma instituição pública que se utliza de contratos emergenciais com as mesmas empresas? Em um período de mandato de 4 anos, por exemplo. 6 meses + 6 meses +...+ 6 meses. Há alguma brecha de justificativa?