Parabéns professor, e Estratégia. Show de aula. Simples, direta, sem drama, e nem teatro, mas de conteúdo didático, e fácil compreensão. Tudo que nós, concursando, precisamos. O que mais as bancas exigem, de maneira direta. E muitas questões para fixação. Obrigada.
Em 01:01:15 Se houver DANO Reclusão 2 meses a 6 ANOS. Atenção o professor na explicação invertei a pena.... falou Reclusão de 6 meses a 2 anos quando na verdade é 2 meses a 6 anos. Tira suas dúvidas na letra da lei...
Olá. Em 1:01:34 o artigo está repetido do 325 e não a exposição do Art. 326: Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.
Professor Herculano senhor colocou o Crime de violação de sigilo de proposta de concorrência( que é sobre devassar o sigilo) exatamente igual ao de Violação de sigilo funcional.
Professor, parabéns pelo trabalho. Excelente aula. Só tenho uma dúvida em relação a questão da FCC 2019, que fala do funcionário público que deixou as portas do veículo abertas. Neste caso, o senhor apontou como gabarito a letra B) Peculato Culposo. No entanto, o peculato culposo não ocorre apenas quando um funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da Adm pública, por negligência, imperícia ou imprudência, infringe dever de cuidado, permitindo que OUTRO FUNCIONÁRIO se aproprie do bem público? Grato pela atenção
Oi...na verdade a lei diz "Se o funcionário concorre (contribui) culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia) para o crime de OUTREM --> o outrem pode ser particular ou funcionário público, ou seja, qualquer pessoa.
Aula muito boa, bem objetiva porque aí são muitos crimes a ser estudado , eu faria uma ressalva, acredito que o Art. 322 - Violência arbitrária, tenha sido revogado pela lei de abuso de autoridade ( não fui a fundo a respeito da doutrina ou de recursos ) , enfim quem quiser aí, pode se aprofundar !
O artigo 322 do Código Penal , que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898 /65 ( Lei de Abuso de Autoridade ).
Boa noite, prof. esse art. 316.... a pena de reclusão , 2 a 8 anos, e multa, imprimir no seu material está que a reclusão é 2 a 12 anos, fiquei com duvida.
Professor, aos 14min e 30 seg você fala "não é func.público é próprio, não esqueçam, tirou o func.público é impróprio". Fiquei confusa: quando que é crime próprio quando é improprio? Obrigada.
Professor, os artigos 325/326, estão iguais. Observe na aula 1:01:58. Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
não conhecia este professor estudava pelo alfamas vi que tem curso mas top como esse não conhecia ainda bem que me mandaram o linque vi que as aulas são top antes de comprar tem que pesquisar fica a dica tudo de bom essa aula .