Nessa aula, professor Soares explica de uma forma didática e objetiva a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN - Conteúdo da aula: Resolução nº 798/20 do CONTRAN [CURSO ON-LINE] - profsoares.com.br/cursos-onli... www.profsoares.com.br
professor a porcentagem de 7% sobre os 16km que o senhor mostrou, não é sobre o valor total? tipo - 16 - 7% dos 16, que ficaria 14.8km - Assim, 7% dos 16 = 1.2, ai 16km - 1.2 km = 14.8km me corrija se estou errado pfv.
Bom dia, tudo bem? Estou com uma duvida sobre a retroatividade, que mesmo ja tendo procurado na doutrina e na jurisprudencia, não consegui elucidar. Pois bem, a resoluçao contran 798/2020 pode retroagir ainda que possua prazo de vacatio legis? Ela tem carater sancionatorio mesmo dispondo sobre os requisitos minimos para a fiscalização sobre radares? Encontrei uma posição positiva em relação a apelação TJSP 0011528-21.2012.8.26.0322 que tratava sobre a resolução 396/2011, mas em relação a nova, não encontrei nada. Poderia me ajudar? Desde já, mui grata.
Professor bom dia! Estou com uma dúvida a respeito da resolução 798/20 do CONTRAN, a respeito do par. 2° do art. 10, vejamos: § 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo. O texto quer dizer que deve ser instalada uma Placa R19 (rente) com o respectivo radar? Ou essa expessão junto quer dizer que a placa poderá ser colocada dentro das distâncias exigidas no anexo da resolução? At.te