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DECADÊNCIA VS PRESCRIÇÃO E ART. 2º, § 3º, LEI 6.830/80 - TRIBUTÁRIO NA LATA #10 

Alessandro Spilborghs
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Mais um TRIBUTÁRIO NA LATA no ar!
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30 сен 2024

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Комментарии : 19   
@santos_filho
@santos_filho 3 года назад
Nossa, sua voz lembra muito a do Goku! rsrs MUITO BOM!!! Excelentes explicações!
@AnaCCristina
@AnaCCristina Год назад
Infelizmente não ajudou não, ainda tá muito difícil 😭
@marciaalvesvilanovachiamul3077
@marciaalvesvilanovachiamul3077 4 года назад
melhor professor de direito tributario
@giovanegetuliomenegaz1523
@giovanegetuliomenegaz1523 4 года назад
Boa noite Professor Muito boa a explicação. Outro tema que poderia se mostrar interessante, na minha opinião, é a prescrição e a decadência em relação ao lançamento por homologação, com inadimplemento parcial ou total e a incidência dos artigos 150, §4º e 173, ambos do CTN. Aproveitando o embalo, também há a recente súmula vinculante que trata da imunidade objetiva dos livros. Abraço
@janejeronymo7714
@janejeronymo7714 6 лет назад
gostaria de saber se a fazenda publica municipal pode lançar como divida ativa de iss,taxas e iptu de pessoa já falecida
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 4 года назад
Oi, Jane! O falecimento não é causa de extinção do crédito tributário. Eventuais dívidas ficam sob responsabilidade do espólio e poderão ser exigidas.
@shekmet11
@shekmet11 4 года назад
Vc explica muito bem
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 4 года назад
Feliz em saber que gostou do vídeo, Lívia! Continue acompanhando o canal!
@sandrabandeira4458
@sandrabandeira4458 3 года назад
A Fazenda, ao receber a citação do processo de inventário, não há mais o que falar em decadência. Contudo, como fica o prazo para a prescrição, uma vez que a autoridade não aceitou os valores demonstrados? Sendo assim, o prazo para a prescrição fica em aberto até a autoridade aceitar o valor que a Fazenda quer? O juiz mandou citar a Fazenda em 2014, mas ela só se manifestou em dez de 2015, como fica a cobrança ou não do ITCMD.
@davidcosta585
@davidcosta585 7 лет назад
Professor, tenho algumas dúvidas... no caso de venda de mercadoria com incidência de ICMS... O prazo prescricional irá ser contado a partir da emissão da nota fiscal? Ou da efetiva entrega das mercadorias ao cliente? E nos casos de ICMS antecipado? Desde já, agradeço a atenção e o parabenizo pelo belo trabalho!
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 7 лет назад
David, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação o prazo prescricional é contado a partir da declaração do tributo, sendo que a partir daí a Fazenda Pública possui 05 anos para ajuizar a execução fiscal na hipótese de o tributo não ter sido pago.
@allanjoseribeiro9285
@allanjoseribeiro9285 2 года назад
🤳🏿
@laisesantos2845
@laisesantos2845 5 лет назад
👏👏👏
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 5 лет назад
Obrigado, Laíse! Continuo contando com sua audiência no canal!!!
@carinaflaitt5596
@carinaflaitt5596 6 лет назад
👏👏
@AlessandroSpilborghs
@AlessandroSpilborghs 6 лет назад
Obrigado. E sempre que tiver alguma sugestão para novos temas me diga. Será um prazer gravar e explicar o conteúdo. Abraços.
@rafaelbastos6977
@rafaelbastos6977 7 лет назад
Professor, minha dúvida é com relação a prescrição intercorrente nos casos de créditos de natureza não tributária, como, por exemplo, no caso de fgts, já que não poderiam ser aplicadas as regras contidas no CTN Desde já agradeço sua disponibilidade em ajudar a todos nós estudantes da "arte" do Direito Tributário, suas aulas são de grande valia #TEMTESE
@antoniopereiratonho4189
@antoniopereiratonho4189 2 года назад
Tenho mais de10 anos de contribuiçáo sera que vou perde a minha revisáo.
@michellec.59
@michellec.59 4 года назад
Adorei
Далее
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