Processo de suspensão da CNH: Recebeu uma notificação de suspensão da habilitação por uma infração de muitos anos atrás, mas está na dúvida se o seu caso ocorreu prescrição ou decadência da penalidade?
Várias pessoas que cometeram infrações em 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2029 e 2020 estão tendo a CNH suspensa apenas em 2022, 2023 ou 2024.
Em todo o país os motoristas estão sendo notificados e penalizados pelo DETRAN com a suspensão da CNH (por pontuação ou infração específica), de infrações ocorridas há muitos anos.
Entretanto, em muitos casos o DETRAN não consegue aplicar a penalidade no prazo previsto na lei ou o auto de infração está preenchido de forma irregular.
Em razão desses fatores (e outras ilegalidades), o Poder Judiciário e a própria Administração Pública ao analisarem esses casos, possuem decisões no sentido de cancelar as penalidades ilegais, determinando que o DETRAN reestabeleça o direito de dirigir dos condutores.
Por causa do desconhecimento das leis, muitos motoristas cumprem penalidades ilegais e acreditam erroneamente que o caso não possui solução.
No processo de suspensão, você pode se defender em 3 etapas:
1. Defesa prévia
2. Recurso a JARI
3. Recurso ao CETRAN
Na dúvida, consulte um profissional especialista em direito de trânsito, para verificar se o seu caso possui solução. Se sua defesa ou recurso foi indeferido pelo DETRAN, deve-se analisar a viabilidade de solução jurídica para o seu caso na esfera judicial.
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Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).
18 сен 2024