Diarista e empregado doméstico são tratados de forma distinta pela legislação e as diferenças e direitos que possuem nem sempre ficam claros para trabalhadores e empregadores .
↪Acompanhe as explicações da Priscila Arraes Reino, advogada trabalhista e previdenciária:
➜A prestação de serviço do diarista não deve exceder duas vezes semanais e é dispensada de registro em carteira. A Priscila mostra o que diaristas devem fazer para garantir direitos previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salario maternidade e outros.
➜Já o trabalhador, empregado ou empregada doméstica deve ter sua função anotada em carteira de trabalho pelo empregados em um prazo de 48 horas. A regulamentação desse vínculo de trabalho veio com a lei complementar 150/2015, que ficou conhecida como a PEC das domésticas.
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🔺Sofreu um acidente de trabalho? Assista as explicações da Priscila para saber quem é responsável pelo pagamento do auxílio-acidente e o que o empregador deve fazer no prazo de 48 horas para garantir seu direito. Você não deve perder essa explicação porque o auxílio- acidente garante:
Estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, caso fique afastado pelo INSS;
Recebimento dos salários referente aos dias não trabalhados em razão do afastamento por acidente de trabalho;
FGTS depositado por todo o período de afastamento por acidente de trabalho.
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12 сен 2024