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Dimensionamento da CIPA - Nova NR 5 - 2022 - Aula 7 

Valor Crucial Treinamentos
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27 окт 2024

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Комментарии : 25   
@jeffersonsouza4003
@jeffersonsouza4003 Год назад
Bem legal as aulas, obrigado pelo conteúdo. Grande abraço e parabéns a todos os envolvidos nesse projeto.
@valorcrucial
@valorcrucial Год назад
Jefferson, agradecemos o carinho e deixar esta mensagem. Ficamos felizes em ajudar.
@maurojosealmeida8756
@maurojosealmeida8756 2 года назад
Hoje, 14/02/2022 (seg), assistindo e aprendendo cada vez +. Obrigado. 👏👏👏
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Obrigado Mauro!
@patriciasantos2419
@patriciasantos2419 Год назад
Show 👏🏼👏🏼
@VâniaCristina-j4e
@VâniaCristina-j4e Год назад
Excelente explicação.
@valorcrucial
@valorcrucial 9 месяцев назад
Obrigado!
@cucaeletrotecnico
@cucaeletrotecnico Год назад
MUITO BOA AULA
@anselitoelibertotto9987
@anselitoelibertotto9987 2 года назад
Parabéns pelo vídeo ! Foi muito esclarecedor !
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Que bom que ajudou!
@anamariamoreno7737
@anamariamoreno7737 2 года назад
foi excelente, parabens
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Muito obrigado! Te convido a seguir nosso canal, em breve novidades! ru-vid.com%C3%A7a?sub_confirmation=1
@allysonfurtado3595
@allysonfurtado3595 Год назад
Tenho uma dúvida sou técnico de segurança do trabalho. Prestamos serviço para uma empresa fornecedora de energia, a qual o grau de risco e 3 já o da empresa contratada e grau de risco 1. Temos 26 funcionários e como consta no PCSMO, estamos classificado ricos 1 porém os 26 funcionários não ficam todos reunidos no mesmo lugar no máximo que ficam juntos são 3 tenho que constituir cipa ? Já que no caso não dá para se ter cipa fixa e nem descentralizado pois os funcionários não atingem a numeração correta para cipa
@valorcrucial
@valorcrucial 9 месяцев назад
A CIPA é vinculada incicialmente ao estabelecimento. Como os riscos presentes no estabelecimento sâo de Grau de Risco 3 a empresa deveria considerar o Grau de Risco 3.
@cooperoestelog520
@cooperoestelog520 2 года назад
Adorei o conteúdo! Me tira uma dúvida: Trabalho como TÉCNICA EM SEGURANÇA em uma empresa NÃO TEM OBRIGATORIEDADE de ter SESMT pelo dimensionamento da NR 4, mas preferiu me contratar. A empresa possui 4 estabelecimentos, mas nenhum deles possui mais de 20 empregados. Posto isso, posso "me considerar" como o SESMT desta empresa e, neste caso, não nomear um representante para cada estabelecimento?
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Ótima pergunta! Pela lógica seu raciocínio esta perfeito, porém na norma esta possibilidade não é apresentada. A fiscalização provavelmente consideraria o "posso me considerar como o SESMT" como um jeitinho para não seguir a legislação e multaria a empresa por descumprimento da norma. É possivel que em algum momento saiu uma Nota Técnica com essa possibilidade mas não é a realidade atual.
@vanderleibrasil2201
@vanderleibrasil2201 Год назад
Bom dia! Gostaria de uma informação voltada à CIPA
@valorcrucial
@valorcrucial Год назад
Bom dia! valorcrucial.com.br
@pcssjunior
@pcssjunior 2 года назад
Pessoal, onde está identificado na nova norma que p dimensionamento deve ser dobrado? O mesmo numero para empregadores e empregado?
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Boa pergunta! A norma diz que: "5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados." Assim temos que ter representantes da organização e dos empregados na CIPA, titulares e suplentes. A norma não diz que a proporção deve ser 50% e 50%, mas sinceramente eu duvido que as empresas vão mudar esta proporção, até porque esta é a essência da CIPA. A norma também não cita sobre o dimensionamento ser dobrado no quadro 1, mas o quadro 1 apresenta CIPASs com 1 Empregado Efetivo e 1 Suplente, como se atenderia os itens 5.4.3 e 5.4.4 se o dimensionamento não for dobrado? Lembre-se, temos que ter representantes da organização e dos empregados na CIPA, titulares e suplentes Há também outros dimensionamentos com números ímpares que sem o dimensionamento dobrado se quebraria a proporção de 50% e 50%, entre integrantes indicados pelo empregador e pelos eleitos dos empregados. Acredito que a norma precisa deixar mais claro estas duas questões mas a nossa interpretação é que a CIPA deve ter uma proporção igual entre cada representação assim como o dimensionamento deve ser dobrado.
@pcssjunior
@pcssjunior 2 года назад
@@valorcrucial Agradeço o retorno. Concordo com o entendimento e é o que oriento. A escrita não diz que o numero par precisa ser de igual divisão entre eleitos e indicados. O texto de equidade foi retirado;
@michelysilva8734
@michelysilva8734 2 года назад
@@valorcrucial Na versão anterior ficava entre linhas essa questão de dobrar a quantidade, eles inclusive foram retirados da atual, por exemplo uma observação que havia no quadro "OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados." e o item 5.6.3 "O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos." Na atual ele ja trata do dimensionamento diretamente no quadro I, pra mim ele foi atualizado ja com ambas as representações para não dar margem para interpretações. Fiquei em dúvida nessa sua resposta quando você disse "o quadro 1 apresenta CIPAs com 1 Empregado Efetivo e 1 Suplente, como se atenderia os itens 5.4.3 e 5.4.4 se o dimensionamento não for dobrado?" Pra mim esse Efetivo poderia ser o presidente e o suplente ser o vice presidente. difícil
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
​@@michelysilva8734 tudo bem? Obrigado por sua colaboração! Na visão da Valor Crucial o único representando eleito pelos trabalhadores ser um suplente não atende a norma. Os suplentes substituem os membros da CIPA em caso de vacância da vaga, não em "faltas momentâneas". Na vacância da vaga de presidente da CIPA outro trabalhador deve ser indicado pela empresa para a vaga . Desta forma o membro da CIPA eleito pelos trabalhadores nunca seria efetivado como membro da CIPA e seria sempre um suplente, sem exercer suas funções na CIPA. O presidente da CIPA seria o mesmo que um Designado CIPA apesar da empresa se enquadrar no quadro 1. Levando em consideração estas questões, nossa interpretação é que o dimensionamento deve ser dobrado.
@raphaelpinheiro2180
@raphaelpinheiro2180 2 года назад
A nr 5 CIPA, se adequa a quem é formado só em bombeiro civil?
@valorcrucial
@valorcrucial 2 года назад
Raphael, o curso de CIPA é para os membros da CIPA eleitos e indicados efetivos e suplentes. Na nova legislação os membros do SESMT da empresa não precisam realizar o curso de CIPA
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