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Direito Civil - Aula  

É Isso! - com Marco Evangelista
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24 сен 2024

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Комментарии : 21   
@marciohonoratopereira7282
@marciohonoratopereira7282 Год назад
Quem não entender com o Marco Evangelista, desiste e vai estudar outra coisa. Obrigado, mestre!!! Vídeo excepcional... Claríssima a explicação.
@sofiapachecofreirebezerral337
Professor, essa questão de sucessão híbrida, a corrente mais aceita pelos tribunais é de que, havendo sucessão híbrida, o sobrevivente herda por cabeça, Igualmente a quando há somente filhos de outra relação
@maicongarcia916
@maicongarcia916 10 месяцев назад
Foi isso que me ensinaram na faculdade!!
@rubenssilva1228
@rubenssilva1228 Год назад
Para contribuir: Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes. (STJ - REsp: 1617501) Ou seja, havendo filhos comuns e filhos não comuns, divida por igual com o cônjuge. O STJ privilegiou os herdeiros em detrimento do cônjuge.
@luandiegosoares6144
@luandiegosoares6144 Год назад
Acabei de fazer minha prova e a minha professora disse que consideraria esse entendimento do STJ, ou seja, errei😢 Ainda sim, excelente aula! Gosto muito da didática do professor.
@dulcicardozo695
@dulcicardozo695 2 дня назад
Sensacional!!!!!
@fabriciasilva9739
@fabriciasilva9739 2 года назад
Amo seus vídeos , o sr. É maravilhoso em seus ensinamentos 🥰
@jamilesalamene723
@jamilesalamene723 2 года назад
Ansiosa pela aula 332 😊
@PatriciaLima-uj8os
@PatriciaLima-uj8os 5 месяцев назад
Leu meu pensamento quanto ao próximo vídeo !!
@lilig.c4641
@lilig.c4641 10 месяцев назад
Professor, sensacional! impossível não aprender.
@juniorsousa7471
@juniorsousa7471 2 года назад
Assistindo em 2022!
@gabrielazevedo528
@gabrielazevedo528 Год назад
Excelente!! Super Didático e útil para fixar o conteúdo.
@iorlamoreno8776
@iorlamoreno8776 2 года назад
Excelente!
@TheMusskopfnanda
@TheMusskopfnanda Год назад
Pelo que entendi, no caso de filhos exclusivos, que são comuns do casal, forem de 4 ou mais, a cônjuge terá direito assegurado aos 25%, ou seja 1/4 da herança, mais a meação (dependendo do regime de casamento. Agora, se existirem filhos de outro relacionamento e filhos em comum, no total de 4 ou mais, a viúva não têm direito aos 25% em razão de filiação híbrida. Prece complicado, mas assistindo mais de uma vez e alguns exercícios depois a coisa engrena.
@vladimirsousa5282
@vladimirsousa5282 Год назад
Excelente explicação. Como ficaria o cálculo se José tem 4 filhos só dele e Maria tem 2 filhos comuns com José (de cujos)?
@CriptoCell-c5r
@CriptoCell-c5r 4 дня назад
E se eles tiverem 4 filhos e os 4 forem filhos em como do casal e o marido vem a falecer, neste caso ficaria os 25% ou ficaria igual, 1/5 ou 20% ?
@conceicaogalbiati4619
@conceicaogalbiati4619 Год назад
Tá entendi Mais quando há somente um filho Incomum E esse cônjuge é preciso morto como fica
@eleashapauline9930
@eleashapauline9930 Год назад
Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil: "Na concorrência entre cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida".
@alexandrepavoletti481
@alexandrepavoletti481 2 года назад
Mas e a meação? Por que não foi debatido o regime de bens? Por que a Maria não ficou com a meação (caso fosse regime da comunhão total ou parcial) e a herança não ficou dividida entre os herdeiros? (Filhos em comum entre João e Maria ou não, ou seja, somente dele) A relevância do tipo de regime; a meação e a herança SÓ tem vez quando o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos EM COMUM do morto? Pergunto porque em ambos os exemplos a HÁ ao menos 1 filho que é SÓ do João e não de João COM a Maria… No primeiro, o João tem vários filhos só dele e daí divide por cabeça entre cada 1 deles e a Maria, sem se olhar para o regime de bens do casamento entre o João e a Maria, que poderia garantir a ela no mínimo 50% do patrimônio em razão da meação… No segundo idem: ele João tem um total de 5 filhos, mas alguns deles NÃO são em comum entre ele e a Maria. Daí garante-se ao menos 25% para ela e divide por cabeça entre os filhos… De novo a pergunta: por que não ficou observada a meação que garantiria a ela no mínimo 50%? Portanto, a garantia da meação só é observada quando o cônjuge sobrevivente concorrer com os filhos que ele teve EM COMUM com o de cujos? Obrigado
@dilmamarquesciprianopassos715
Alexandre se seguir os vídeos na sequência conseguirá esclarecer sua dúvida. Cada caso é esclarecido ponto a ponto. Não tem como não entender sucessões com este professor maravilhoso. Praticamente gabarito minhas provas na faculdade, assistindo estas aulas. Professor maravilhoso, uma didática perfeita.
@dilmamarquesciprianopassos715
Assista o vídeo sobre as regras onde o cônjuge herda e não herda e é só assimilar os dois
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