Professor, essa questão de sucessão híbrida, a corrente mais aceita pelos tribunais é de que, havendo sucessão híbrida, o sobrevivente herda por cabeça, Igualmente a quando há somente filhos de outra relação
Para contribuir: Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes. (STJ - REsp: 1617501) Ou seja, havendo filhos comuns e filhos não comuns, divida por igual com o cônjuge. O STJ privilegiou os herdeiros em detrimento do cônjuge.
Acabei de fazer minha prova e a minha professora disse que consideraria esse entendimento do STJ, ou seja, errei😢 Ainda sim, excelente aula! Gosto muito da didática do professor.
Pelo que entendi, no caso de filhos exclusivos, que são comuns do casal, forem de 4 ou mais, a cônjuge terá direito assegurado aos 25%, ou seja 1/4 da herança, mais a meação (dependendo do regime de casamento. Agora, se existirem filhos de outro relacionamento e filhos em comum, no total de 4 ou mais, a viúva não têm direito aos 25% em razão de filiação híbrida. Prece complicado, mas assistindo mais de uma vez e alguns exercícios depois a coisa engrena.
Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil: "Na concorrência entre cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida".
Mas e a meação? Por que não foi debatido o regime de bens? Por que a Maria não ficou com a meação (caso fosse regime da comunhão total ou parcial) e a herança não ficou dividida entre os herdeiros? (Filhos em comum entre João e Maria ou não, ou seja, somente dele) A relevância do tipo de regime; a meação e a herança SÓ tem vez quando o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos EM COMUM do morto? Pergunto porque em ambos os exemplos a HÁ ao menos 1 filho que é SÓ do João e não de João COM a Maria… No primeiro, o João tem vários filhos só dele e daí divide por cabeça entre cada 1 deles e a Maria, sem se olhar para o regime de bens do casamento entre o João e a Maria, que poderia garantir a ela no mínimo 50% do patrimônio em razão da meação… No segundo idem: ele João tem um total de 5 filhos, mas alguns deles NÃO são em comum entre ele e a Maria. Daí garante-se ao menos 25% para ela e divide por cabeça entre os filhos… De novo a pergunta: por que não ficou observada a meação que garantiria a ela no mínimo 50%? Portanto, a garantia da meação só é observada quando o cônjuge sobrevivente concorrer com os filhos que ele teve EM COMUM com o de cujos? Obrigado
Alexandre se seguir os vídeos na sequência conseguirá esclarecer sua dúvida. Cada caso é esclarecido ponto a ponto. Não tem como não entender sucessões com este professor maravilhoso. Praticamente gabarito minhas provas na faculdade, assistindo estas aulas. Professor maravilhoso, uma didática perfeita.