Nessa aula a prof. Séfora explica que a Fundação Privada é a dotação de bens livres em busca de uma finalidade. Para mais vídeos acesse: www.direitoemte...
Obrigado Professora! Saberia dizer o que acontece se uma fundação, já com bens e recursos dotados e com propósito específico, por algum motivo tem sua fonte de renda interrompida (exemplo: receita de aluguel de imóveis) de tal forma que ela não só não consegue mais ir adiante com seus propositos mas também não consegue cobrir suas despesas (exemplo: salarios de gestores e funcionários, impostos e manutenção de escritório ou sede tec) ? Ela pode ser dissolvida ?
Houve *Revogações* CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (Revogado) Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) I - assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) III - educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IV - saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) V - segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) IX - atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) X - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)