cara, não basta ter conhecimento, tem que possuir didática, vc possui os dois, parabéns! sua aula do art 13 §1º foi qdo conheci seu canal, show de bola!
Professor, sou concurseiro e assisto diversas aulas de diversas matérias e posso falar com propriedade, a sua maneira de lecionar é realmente A MELHOR. Parabéns e continue assim.
Obrigado! A grande maioria do pessoal da minha sala está tendo muita dificuldade em penal. Recomendei seu canal para eles, graças as suas aulas muito bem explicadas eu consigo compreender o assunto e tirar excelentes notas pois infelizmente entendo quase nada com meu professor. Mas como sei que não devo delegar algo tão importante como meu aprendizado a outros, tento aprender sozinha. Gratidão!
Nossa, você é incrível. Muito didático e direto. Gosto de ler a doutrina, mas ás vezes acho ela enrolada demais. Você me salvou nas provas. Parabéns pelo trabalho!
Quero parabenizá-los por tamanha disponibilidade,desenvolvi muito depois que comecei a acompanhar os vídeos ,que Deus vos abençoe e vos faça prosperar em tudo
Vídeo maravilhoso!!!! Eu assisto na velocidade maxíma. Para quem acha rápido é só diminuir. Mas lembrando que o tempo vale ouro eu optei por treinar a ouvir os vídeos e áudio e videos sempre em velocidade máxima. DEUS abençõe a todos. Parabéns pelo vídeo.
Sou estudante do Direito .Desejo recebee as mensagens de aprendizados refente estudo dirigido das disciplibas de Penal, Cívil e Constitucional e as demais relevantes ao aproveitamento.Desde já agradecida.
Brother, sou engenheiro e Químico industrial, não tenho afinidade alguma com este tema. Como estou focado em concursos, me vi obrigado a estudar... na boa sua didática é excelente, muito obrigado!!!!
Que bom Danilo! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e se puder compartilhe o projeto. :)
Muito obrigado Luciana! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Muito obrigado! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e se puder compartilhe o projeto. :)
No caso do celular alheio, se ele tivesse olhado com atenção para o local teria notado dois celulares iguais, não? Não seria falta de diligência também?
Dr. quando o Sr. diz: ocorre quando alguém não conhece, ao cometer o fato, uma CIRCUNSTANCIA que pertence ao tipo legal... Na verdade não seria um um elemento? Obrigado.
Se um pedreiro que eu contratei instala um dispositivo na porta da minha casa que aciona uma bomba colocada por ele na casa do meu vizinho e quando eu chego em casa e abro a porta e a casa do meu vizinho vai para o espaço matando-o... é um erro de tipo...?!