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Extinção dos Atos Administrativos 

IBGE 2016
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7 сен 2024

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Комментарии : 28   
@vi1254
@vi1254 8 лет назад
muito boa explicação consegui entender.
@beniciodiaz
@beniciodiaz 7 лет назад
Adoro a didática desse camarada !
@mckinnonhermes724
@mckinnonhermes724 7 лет назад
vídeo excelente. só corrigindo o cbt em concordância com o art. 47 do cp diz que e suspensão do direito de dirigir. a cassação do mesmo so em crime de transito. resolução 300 dentaram
@karolaynif.martins819
@karolaynif.martins819 4 года назад
Amei tua aula professor 😘
@Alessandrosoares32421
@Alessandrosoares32421 6 лет назад
Muito legal!! parabéns mestre!!
@sabrinabastos9947
@sabrinabastos9947 5 лет назад
Perfeito!!
@BrunaSantos-ez4zv
@BrunaSantos-ez4zv 5 лет назад
Ótima aula. Obrigado!
@aryellealmeidasilva6351
@aryellealmeidasilva6351 4 года назад
Essa aula é ótima
@fafernandes1
@fafernandes1 8 лет назад
Excelente!Mto obrigada!!
@marcellojornalista7924
@marcellojornalista7924 5 лет назад
top...
@anaclaudialetrasportuguesa5894
ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fJz7UhI-zg4.html
@viniciusgermano3935
@viniciusgermano3935 7 лет назад
muito bom
@anaclaudialetrasportuguesa5894
ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fJz7UhI-zg4.html
@tatianaborba160
@tatianaborba160 4 года назад
Não encontrei a "proxima aula" que falaria da revogação e anulação
@anaclaudialetrasportuguesa5894
ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fJz7UhI-zg4.html
@ruamricherddimasdebrito8130
@ruamricherddimasdebrito8130 4 года назад
cade o material do pdf da aula deixa o link obg
@TheWvitorsilva
@TheWvitorsilva 6 лет назад
\o,
@anaclaudialetrasportuguesa5894
ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fJz7UhI-zg4.html
@nabilagama877
@nabilagama877 6 лет назад
A revogação só pode ser feita pela administração correto ? ou pode em alguma hipótese também por judiciário ?
@nogdasi
@nogdasi 6 лет назад
Nábila Gama o judiciário só pode anular
@andrevaz7661
@andrevaz7661 6 лет назад
A revogação não pode ser feita pelo judiciário, porque leva em consideração os critérios de conveniência e oportunidade, presentes nos atos discricionários, ou seja, avalia o mérito.. o judiciário não pode avaliar o mérito dos atos administrativos, por conta do princípio da independência dos poderes.. Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612). - Hely Lopes MEYRELLES
@glauciorenato7309
@glauciorenato7309 5 лет назад
Nábila, ha hipótese também por judiciário e legislativo, casos estes estejam praticando uma ato no exercício da função administrativa. encontrei uma questão que fala sobre isso.o site é no direito Nete
@raabymiranda
@raabymiranda 5 лет назад
Pelo meu entendimento, só a "entidade" ou o poder que criou ou executou o ato administrativo pode revoga-lo.
@rod.j.3688
@rod.j.3688 2 года назад
Para entendermos melhor esse assunto é importante lembrarmos o seguinte, que o Poder Judiciário tem: Função Típica de Julgar - Nessa situação ele pode somente ANULAR atos ilegais, qdo provocado. (Princípio da Inércia) Função Atípica de Administrar - Nesse caso, o Judiciário pode ANULAR ou REVOGAR os seus PRÓPRIOS ATOS. (Princípio da Autotutela)
@luanedamas8739
@luanedamas8739 5 лет назад
não entendi a contraposição parece igual a caducidade veja no exemplo que vc deu , dois atos legais que foram ¨endireitados¨ depois
@willanurab1465
@willanurab1465 5 лет назад
Na caducidade o fundamento jurídico deixa de existir. Na contraposição os fundamentos jurídicos são diferentes. No exercício de competências diferentes. A nomeação do servidor não deixa de existir porque a fundamentação jurídica mudou , mas porque a competência de exonerar foi exercida. A competência de exonerar finda o ato praticado na competência de nomear, ato cujos efeitos não haviam se exauridos.
@anaclaudialetrasportuguesa5894
ru-vid.com/video/%D0%B2%D0%B8%D0%B4%D0%B5%D0%BE-fJz7UhI-zg4.html
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