Nossa, que live ESPETACULAR!!! Grandes profissionais compartilhando conhecimentos!!!! Gratidão! Sou bancária e estou fazendo o curso de perícia grafotécnica e estou amando! Quero me especializar e estudar com bastante afinco! Qualidade no trabalho do expert é de suma importância e a quantidade de trabalho será consequência do excelente trabalho e estudo aplicado!
Que aula incrível. Mas ainda me perdura uma dúvida: e se a parte autora, não sendo beneficiária da justiça gratuita, questionar a autenticidade e pugnar pela aplicação do Tema 1061, tiver o requerimento indeferido sobre o argumento da distribuição do onus probatório, devendo arcar com as custas? É cabível o agravo de instrumento?