Sou guarda Civil de São Paulo, possuímos o porte funcional e particular expedidos pela corporação, permitido em todo o estado de São Paulo. Nós usamos atualmente a glock g25, taurus 59 e revolver taurus 38. Grande abraço..
@@vicentelima5886 posso usar qualquer uma, ou as duas se achar conveniente, nosso porte é para as duas armas, em todo o território do estado. Detalhe se eu tiver mais de uma arma particular, sem problemas também.
Boa noite irmãos! Companheiro Goulart parabéns, vídeo esclarecedor, realmente temos que conhecer e buscar informações sobre a legislação , arma registrada e mais a carteira funcional, então estamos tranquilos. Como vc disse o Gm tem que ter postura e buscar conhecimento! !!👏👏👏👏👏👏
INFELIZMENTE TEMOS SIM ,QUE PEDIR O PORTE A PF. ,OU A INSTITUIÇÃO DAR O PORTE INSTITUCIONAL AI ELE TB É VÁLIDO PARA PORTE PESSOAL POIS TERA UM REGISTRO NA PF. Após a 11630 estar valendo 15/04/21 vou solicitar o porte na PF. SE A PF FALAR QUE TEM QUE SER A INSTITUIÇÃO AI SIM VOU EXIGIR PRIORIDADE NA GM E ANDAR COM A DECISÃO DA PF ATÉ A GM ME DAR O DIREITO .
ola amigo essa lei que determina quem pode portar arma ampara portador dessa arma s somente no trabalo fora isso ele não pode mais portar essa arma e somente nesta diferencia que o cidadão não quer entender e ai sim ele pode ser abordado pela policia militar por não estar trabalhando e portando arma quem abilita ele para usar a arma e somente o trabalho publico fora do trabalho ele e um cidadão comum
guardar municipal não e Polícia! guarda municipal trabalha e para prefeitura e não representa o estado, o treinamento da Guarda e completamente diferente da PM
@@emerson9676 você está equivocado, guarda não e PM mais exerce poder de polícia 💥 a lei entrou em vigor em 2009 , tem cidade do interior de sp que a guarda impõe mais respeito do que a PM. Antes de defecar em rede social estude pra argumentar..
@@TH-is3zc si vc esta manifestando e porque vc e um guarda municipal, essa lei que vc diz não e Federal e nem estadual, e lei municipal , tenho o código de trânsito brasileiro, tenho código penal, tenho direto do consumidor e nenhum fala da Guarda Municipal, agora nas leis municipais com cidades com mais de 20 mil habitantes ai sim tem uma lei da constituição Federal com o uso de Guardas municipais, mas vc não tem distintivo, o treinamento e porte de arma e igual um segurança de banco, e perante em juiz vcs nem autoridade é apenas tem o respeito da comarca da cidade onde exerce a guarda municipal
@@TH-is3zc si a guarda so manda no município da onde trabalha , si for em cidades sem guarda municipal nem respeito tem da polícia, o guarda municipal nem blitz em rodovia estadual perto do município onde trabalha pode fazer sem a presença da PMR,
Boa noite. Gostei da informação. Porque sou guarda civil municipal. Novo Gama. Aposentado. Eu pensava que eu tinha que ir polícia federal. Deus abençoe pelo esclarecimento
Goulart parabéns nunca havia antes assistir o um vídeo , gostei de suas explicações , não sou GCM Estou concorrendo a de Niterói acredito que esse texto, Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço." (NR) da lei 10826 que faz ser conduzidos os fala que em serviço
Sou GCM de Uruguaiana-RS, Fronteira com Argentina e Uruguai, Temos porte de armas funcionais. Mas conseguimos via judicial um Habeas-Corpus que nos permite uso de arma de nossa propriedade 24h por dia em todo estado do RS.
A lei Federal regula, mas cabe ao Município Legislar sobre o tema. Não basta ter uma Lei que regula se ao menos não há obrigatoriedade, isso compete ao Município. Hoje se o Guarda usar arma e não tiver uma Lei do Município o mesmo irá ser responsabilizado e pode ser preso por porte ilegal.
a guarda nem distintivo tem e perante em juiz nem autoridade e so e respeitada, essas leis que vc falou so tem nos livros de leis do municípios que tem guardas municipais sendo que nas leis federais e estaduais a guarda nem aparece
Show de bola amigo... agora com a liberação dos calibres, mesmo se corporação continuar a usar o .380, o guarda poderá comprar e portar uma 9mm quando estiver de folga ??
Diogo Rocha Forrechi Boa tarde companheiro , há menos de 30 dias minha G2c no calibre 9 M chegou , sou GCM numa cidade em Alagoas que tem apenas 22 mil habitantes, não largo ela um só minuto , lógico que ando com o Registro é minha funcional tambm , percorro todo o estado com ela e estou tranquilo depois da liminar do Ministro
@@raphaelromao2449 como tá funcionando o pra tira o porte caso não tenham 25 anos ?poderia me explicar melhor cidade com 20 mil habitantes e a gcm não tem porte consigo tira particular mesmo não tendo os 25 anoa
Aqui em Volta Redonda todo dia está ocorrendo homicídio com arma de fogo, inclusive um companheiro pm foi alvejado na cabeça e veio a óbito, e nós GMS não podemos continuarmos a trabalhar ou ficarmos a paisana desarmados, o porte de arma é inerente a função que desenvolvemos, atividade de polícia! !!!
SÓ PRA FICAR CLARO, TODA PESSOA SEJA CIVIL OU MILITAR, ANTES DE PORTAR UMA ARMA DEVE PASSAR POR TREINAMENTO ADEQUADO. OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE PODEM PORTAR ARMAS FORA DO SERVIÇO, SÃO AQUELES ONDE A CORPORAÇÃO JÁ TRABALHA ARMADA E PARA ISSO PASSARAM POR TREINAMENTO SIMILAR AO DAS OUTRAS FORÇAS DE SEGURANÇA. NA CAPITAL ONDE MORO JÁ TEMOS MAIS DE 500 MIL HABITANTES E A G.M NÃO TRABALHA ARMADA. LOGO OS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM PORTAR ARMA POR NUNCA TEREM FEITO TREINAMENTO COM ESSA FINALIDADE. LEMBRANDO QUE NAS CENTENAS DE CIDADES ONDE A G.M NÃO FEZ A CAPACITAÇÃO E NÃO TRABALHA ARMADA, O GUARDA MUNICIPAL DEVERÁ SE DIRIGIR ATÉ O D.P.F E SOLICITAR O PORTE APÓS A DEVIDA CAPACITAÇÃO E POSTERIOR AUTORIZAÇÃO.
Você está correto só um detalhe a gm tem o porte funcional correto? Sendo que tem que ter uma cooperação técnica com a Pf mesmo não tendo o porte funcional o gm pode pedir junto a pf o porte particular, a grade curricular de formação dos gm em si já tem o manuseio de arma e curso de tiro e psicotécnico.
Depois da decisão do ministro Alexandre de Morais sobre o porte dos gcm, alguém já conseguiu o porte em território nacional? E se o município que vcs trabalham tem menos de 50 mil habitantes, vcs já conseguiram o porte?
Mas, meu amigo, pelo que sei só há dois lugares para se conseguir o porte de arma: SIGMA ou SINARM. Até os militares têm que passar por um desses. Como a prefeitura está autorizando porte individual para seus integrantes?
Bom dia, qual são as leis e artigos que autorizam eu andar armado como GUARDA MUNICIPAL com meu craf? Pra eu me embasar em argumentos perante as autoridades se for necessário em algum momento. Obrigado pelo vídeo Goulart, muito bom...
Eu acho que quem for guarda Municipal e tiver porte de arma, alem da carteira funcional que comprove sua atividade, , independentemente do agente policial desconhecer a Lei, não deveria conduzi-lo a delegacia, uma vez que o porte é um documento explícito que dá direito ao porte. Mas é aquela coisa né, depende muito de como o guarda venha a se comportar no momento da abordagem!
De fato o número de habitantes do municipio não influencia mais pra conceder o porte ou não ao guarda municipal? no proprio estatudo do desarmamento ainda existe isso e "não ta riscado" dando a entender que guardas de municipios de até 50 mil habitantes ainda não tem nenhum tipo de porte, tanto o ostensivo quando o velado!
Boa Goulart. O novo delegado de Friburgo,vez uma reunião conosco e disse que se o GCM for apresentado na DP por causa de arma de fogo,ele vai prender. Sabe o que fiz? Continuo andando com a minha.
@@golfmaikgames8189 Amém! Mas acredito que o amigo não seja onipresente e nem faça escolta desse delegado. Né?! Não disse q não deveríamos ajudar, só quis dizer que, se algum dia o mesmo depender que a vida dele seja salva por um dos agentes da GCM da cidade que hoje ele está lotado como Delgado, estará morto. Pois ele oprime sem conhecimento de causa ou mesmo por " vaidade polícial" os mesmo agentes que não vão estar portando suas armas por medo de serem constrangidos sendo conduzidos e até preso por este delegado.
Os lideres responsáveis pela liberação, estão pensando de maneira certa em negar porte para quem trabalha na segurança? como vigilantes e guardas municipais. Se disserem para mim que eles não estão preparados porque não trabalham com o crime direto como a policia; então eu pergunto: porque bombeiro pode ter o porte? olhe para o oficio deles e me convençam de que precisam mais do que estes.
Seria mais fácil se a própria guarda tivesse parceria com a PF pra poder já dar porte diretamente. Pois não precisaria passar por essa situação de se explicar em cima de uma lei que já existe.
Boa noite Goulart lá no Nordeste o Pm prendeu o Guarda Municipal e o Delegado lavrou o Flagrante e emitiu uma fiança de 1000, até tudo bem que vai pra juízo, dúvida o Guarda pode tirar o Porte de Arma como Cidadão pra não passar por esse constrangimento
Só que na lei 10.826 está liminarmente declarada inconstitucional no tocante ao porte de gm por critério populacional. De acordo com a decisão do min. Moraes TODOS tem o direito ao porte independentemente da população.
@@matheuscosta5394 mas a explicação do colega ai do vídeo está equivocada. A lei 13.022 não concede porte. De maneira precária, por liminar, nós temos o porte de arma, mas ainda assim está condicionado a formação funcional. Nao adianta o guarda do município que não o qualificou querer portar arma que vai incorrer no crime. É necessário que a prefeitura tenha um convênio firmado com o ministério da justiça através da PF.
@@jorgeoliveira6411 Então entendo e não é um assunto de facil elucidação, tanto é que está tramitando uma nova redação no tocante a gm no estatuto do desarmamento. Porém eu entendo que a questão da formação funcional e a questão da PF é para o porte institucional e não funcional. Tanto é que no próprio site da PF mostra que não é necessário guia de transito pra gm por haver o porte por prerrogativa de função.
@@matheuscosta5394 porte institucional e funcional são exatamente a mesma coisa colega. E sim para o gm portar sua arma particular deve ter formação funcional para isso.
Parabéns pelo canal companheiro, sou GCM no estado do Ceará e temos um grupo de Whatsapp de GCMs de todo estado, goataria que você participe do grupo, poderia me.passar seu contato!?
Senhores.... a Lei 13.022 , Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Temos que tomar cuidado com o final do artigo: "conforme previsto em Lei" - Isso indica a necessidade do convênio com a polícia federal para obtenção do porte! A Lei que se refere é a Lei 10.826. Cuidado para que pessoas não sejam prejudicadas. A liminar de Alexandre de Moraes retira apenas o quantitativo populacional. O porte ainda, infelizmente, necessita do convênio com a PF
TEM QUE TER CONVENIO COM A PF, PRECISA TER O PORTE DE ARMA FEDERAL EMITIDO PELA PF. antes era direito so de algumas cidades, agora é de todas por liminar que pode cair
Sou totalmente contra guardas municipais usarem armas nessa pandemia não estamos vendo nenhum proficionalismo por parte das guardas municipais se estão cumprindo decretos municipais cujo esses decretos não São lei com total deconhecimento da constituição eu particularmente sou totalmente contra
Parabens pelos esclarecimentos,uma duvida vi alguns companheiros falar q mesmo o porte particular precisa de autorizacao do prefeito procede essa informacao,e tanbem dizem q precisa ter um salvo conduto pra poder andar armado
Boa noite prezado Goulart Jr! Perdoe-me pelo incômodo, gostaria de sua ajuda no entendimento da Decreto n° 5.123/2004 no que diz respeito há alguns parágrafos que diz e: vedado ao que possui o porte mesmo que para defesa pessoal, porta la em locais definidos por lei como escolas, igrejas, aglomeração de pessoa, fora de serviço. Como fica a situação do GM nesta condição uma vez que lhe é concedido o porte Full time? Desde já agradeço pela sua atenção!!!
Goulart, ótima aula!! Bom, vai ter um concurso de agente da guarda municipal de Maragogi (AL) e vi um video onde fala que o guarda de lá não tem o porte de arma e que por isso não vai ter o teste físico e etc!! Queria saber se nesse caso o guarda tem direito ou é discricionário do prefeito da cidade?
Ainda que eu tenha o porte de arma institucional, eu enquanto guarda municipal, posso optar por não usar arma fora do trabalho? Se tiver alguém pra me responder.
Goulart estou tirando o porte pessoal pela PF poderia me ajudar com a declaração de demonstração de necessidade de porte de arma ! O que devo colocar na declaração