A NHO 06 da FUNDACENTRO é uma orientação técnica que aborda a avaliação de calor ocupacional. E nesse vídeo o Mario Sobral levanta aspectos técnicos importantes sobre a referida norma.
Caso o Trabalhador execute atividades no interior de Equipamentos (Trabalhos em Espaço Confinado - NR33) e esse Espaço Confinado consegue ter monitoramento com Instrumento de Medição de Temperatura. Posso considerar a temperatura interna do equipamento como o IBUTG para avaliação de exposição do trabalhador?
Год назад
Naõ sei se entendi 100% a pergunta, mas precisará realizar a avaliação do IBUTG, exceto que seja inviável tecnicamente, mas apenas a temperatura do equipamento não substitui o valor do IBUTG