Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Nesse vídeo, falo sobre o ITCMD. O imposto que incide sobre as transferências de imóveis por herança e doação. Inscreva-se no canal: bit.ly/3qYR2Uc
@@RildersonFull Esse imposto não é só sobre doação! Ele também incide na compra e venda de imóvel! Possuir um imóvel valioso, não significa ser rico, muito pelo contrário! Significa despesas grandes na manutenção do bem, pagamento de contas, impostos e etc!
@@leitemaio6749Pior que não adianta nada porque você acaba saindo de um imposto e caindo em outro uma vez que agora é obrigado a declarar bens no exterior e paga imposto de renda sobre eles
Aboliram, porém lá a carga tributária é altíssima sobre a renda! E lá as coisas funcionam! O problema não é a taxação em si, e sim o retorno disso! Aqui, políticos compram casas em dinheiro vivo, tem 118 imóveis comprados com o salário suspeito de parlamentar, fazem porra de nada, colocam os filhos, as mulheres para viverem de política, não produzem nada, não empreendem, e mesmo assim são idolatrados por otários!
Fala Leonardo! Os valores são realmente absurdos. Muita gente passa a vida e não consegue regularizar o patrimônio (por menor que seja), já que junto com o ITCMD, normalmente ainda precisam ser pagos os custos cartoriais, honorários de advogados, etc...
@@VidadeCorretordeImoveis pois é meu camarada, dê uma pesquisada sobre a Prefeitura de Maricá RJ eles aumentaram os valores venais de todo o município. e isso tem tudo haver com os Royalties do pré sal
Em se tratando do ITCMD causa mortis, ele irá ser aplicado pelo valor do imóvel ou será cobrado em face de cada um dos herdeiros respeitando seus percentuais na partilha de bens dentre cada um deles?
Olá Leonardo! O imposto será devido por cada herdeiro, proporcionalmente à sua quota-parte no imóvel. Cada herdeiro pagará o ITCMD sobre o valor correspondente à sua participação no imóvel, de acordo com o percentual que lhe couber na partilha. Se por exemplo, um herdeiro tiver direito a 50% do imóvel, ele pagará o imposto sobre 50% do valor do imóvel.
Aos poucos, menos pessoas investem em imóveis, fazendo com que menos imóveis sejam construídos, gerando menos empregos e ao longo do tempo, diminuindo a quantidade de imóveis para alugar e consequentemente aumentando o valor do aluguel! É uma bola de neve!
Uma dúvida: Meu pai fez a escritura de doação de um imóvel para dois filhos, com usufruto dele. Este fato ocorreu em 1999. Acredito que não foi pago o ITCMD. Ele faleceu em 2019. Devido a pandemia o registro final (inventário) ocorreu em 2023. Caso tenhamos que pagar, seria com base no valor venal de 2023? Ou tem algo com referência a 1999? Obrigado
Olá Sergio! Desse imóvel específico que foi doado em 1999, vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário/Tributário para verificar se devido ao prazo (mais de 5 anos/mais de 14 anos - são duas possibilidades) o ITCMD já não prescreveu. O valor a ser considerado para o bem, é o da data na qual a doação foi registrada na matrícula do imóvel.
dizer que o ITCMD se converte em receita importante para o estado investir em saúde, educação e bla bla bla, acabam de dar um golpe na família que perdeu seu pai ou mãe, e no fim do dia sai mais empobrecido. Piada pronta.
Este em especial foi a cereja do bolo de fezes. Uma dívida de mais de R$ 60.000,00 para todo mundo. Tem criança na barriga da mãe que nem nasceu e já deve mais de R$ 60.000,00 Detalhe: A dívida vai dobrar. Ter aumento de 200% Pqp kkkkkk Rindo de nervoso. 🤡
Olá Maryah! Tudo depende das regras de isenção do seu estado e dos valores envolvidos. Normalmente, abaixo de um determinado valor, há iseção, mas varia de um estado para outro. Pesquise sobre a isenção do ITCMD do seu estado e terá a resposta com exatidão.
bom dia dr. meu imóvel valor venal e 60.000 mil já paguei DAE de doação e preciso mais uma vez eu paga ITCMD porque a Sefaz aqui em salvador -ba esta querendo quer pague
Olá Arnaldo! O DAE é o Documento de Arrecadação Estadual. Ele é utilizado para recolher o ITCMD. É preciso entender em que situação seu caso se encaixa: possibilidade de dupla tributação, ou se há algum detalhe ou mudança na avaliação do imposto que não foi considerada no primeiro pagamento. Em alguns casos, a Sefaz pode reavaliar o valor venal do imóvel ou identificar uma diferença no cálculo inicial do ITCMD, o que resulta em um recolhimento adicional. O melhor a fazer é consultar um advogado ou um contador para avaliar se a cobrança é realmente devida.
Oi!! Tudo bem? Fui notificado por não pagar o imposto. Fiz a declaração e parcelei o que tenho que pagar. Neste cenário existe alguma forma de pagar o total com desconto?
Olá! É preciso verificar a legislação tributária do seu estado para responder com exatidão, mas, de forma geral, caso você antecipe o valor, anulando dessa forma o parcelamento, o máximo que terá de vantagem é o desconto de eventuais juros ligados ao parcelamento. Descontos de multas e juros de mora, ou descontos sobre o valor total da dívida, só acontecem quando o poder público promove algum tipo de campanha de regularização. Mas, para ter a resposta certa e definitiva, o melhor a fazer é consultar o Posto Fiscal do seu estado.
Vai aumentar o ITCMD depôs da reforma tributária? Vi uma matéria que cresceu o número de doações em vida, devido o aumento do imposto. Alguém que está atualizado na área, pode nos informar!?
Olá José! Na verdade, o que deve mudar no ITCMD segundo o texto que está tramitando, é que a cobrança passará a ser obrigatoriamente progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior a alíquota cobrada. Há estados nos quais isso já acontece, mas em São Paulo por exemplo, qualquer doação/herança é tributada em 4%. Se aprovada a nova regra, a alíquota não mais será fixa, e subirá progressivamente de acordo com o valor da herança até chegar a 8%.
Olá Vanderlei! Se for inventário judicial, é difícil prever um prazo para que a partilha ocorra. Já vi situações onde tudo aconteceu rapidamente, e outras, que por vários fatores (erros, lentidão do processo, etc) demoraram bastante. No extrajudicial (em cartório), é bem rápido.
Obrigado pelo vídeo. TENHO que declarar e pagar ITD apenas de um Fundo de renda fixa de meu pai. Faleceu em 12/12/2022. Consegui o extrato do fundo mas apenas os saldos de 30/nov/22 e 30/dez/22. Além disso tem os saldos líquidos e os brutos. Qual usar ?
Olá Ibrahim! Eu que agradeço a sua atenção. Como você tem o extrato do fundo de renda fixa do seu pai, você pode utilizar o saldo líquido, que é o valor após deduções de taxas e impostos. Para calcular o valor do fundo na data do falecimento, você pode usar uma regra de três simples, utilizando os saldos fornecidos nos extratos de novembro e dezembro. Assumindo que o rendimento do fundo cresça ou decresça de forma uniforme entre essas datas, você pode calcular o saldo do fundo na data do óbito. Por EXEMPLO, se o saldo em 30/nov/22 fosse de R$ 100.000 e em 30/dez/22 fosse de R$ 105.000, você poderia calcular o saldo aproximado em 12/12/2022 da seguinte forma: 100.000 (saldo em 30/nov/22) x (12 dias / 30 dias) = 40.000 105.000 (saldo em 30/dez/22) x (18 dias / 31 dias) = 60.968 Total aproximado em 12/12/2022 = 40.000 + 60.968 = 100.968 Este valor aproximado de R$ 100.968 do EXEMPLO, seria o valor do fundo na data do falecimento do seu pai, que você pode usar para calcular o ITD. É importante ter a clareza da necessidade de consultar um contador ou advogado especializado em questões de herança e impostos para garantir que todos os cálculos e procedimentos estejam corretos, afinal, cada caso é um caso e as leis fiscais e de herança podem sofrer alterações.
Deixa eu tirar uma dúvida aqui, tenho minha conta na corretora e abrir uma conta pra minha irmã que já é maior de idade. Queria saber se as vezes posso transferir um dinheiro pra minha irmã e fazer investimentos em ações na conta dela também? Tipo atingir uma venda de 19 mil na minha conta da corretora e ai retiro o dinheiro e transfiro pra conta da minha irmã e tento fazer outra venda lá até 19 mil? Posso fazer isso sendo que vou fazer as declarações dos lucros no imposto de renda separadamente de cada conta?
Olá, tenho uma dúvida. Meu sogro faleceu deixando um imóvel avaliado em 800 mil. Minha sogra quer vender para repartir a herança entre as 3 filhas. Sou do estado do Pará. Quando correria o pagamento do imposto? Aqui no estado a alíquota é progressiva de acordo com o valor da herança. Quanto pagaria de imposto? Obrigado.
Olá Nilza! Para o caso de doação em dinheiro onde cada parte reside em um estado, é preciso verificar a legislação tributária do estado da doadora. Dependendo do valor da doação (se for expressivo), vale a pena consultar um advogado tributarista para fazer as devidas apurações, pois já vi situações em que até isenção foi conquistada.