Bom dia Dr Desembargador/Professor. Excelente explicação a sua. Sempre clara e objetiva como nas aulas que tive com Vossa Excelência em uma faculdade EAD. Como sugestão a novos temas, aponto a discussão prática sobre a inicial reclamatória onde, penso, não há mais razão para discutir-se, via de regra, sobre a terceirização, mas apenas sobre a responsabilidade dela advinda (subsidiária). Se o tema já foi debatido, peço perdão e, se possível, me indiquem o vídeo sobre o tema para eu assistir.
Grande professor Antero, esta ai uma boa dose jurídica de redpill, ou seja, o acesso a "verdade" voltando a vida no nosso maltratado direito do trabalho.