Fui contratado como Engenheiro em uma empresa porém, o sindicato da empresa é do comércio, a empresa diz que não tenho direito a reajuste uma vez que na convenção coletiva do comércio não fala nada sobre engenheiros. Vi que quando acontece isso por ser uma profissão diferenciada a empresa é obrigada a seguir a convenção coletiva do sindicado dos engenheiros. Procede?
Professor, por qual razão o senhor entende não ser possível o pedido de reversão de demissão em rescisão indireta, se efetivamente o empregador cometeu alguma falta grave? Por exemplo, o empregado não recebe salários na data determinada em lei, não suporta mais essa situação e pede demissão. É evidente a falta grave patronal. Ainda assim não poderíamos reverter o pedido de demissão em rescisão indireta?
O senhor mencionou acerca do prazo para embargar e impugnar, ou seja, após garantido o juízo. Mas quando se considerará garantido o juízo em casos em que o juíz aceita o parcelamento, sem dar vistas ao exequente (Art 916 CPC)? Quando do depósito dos 30%, ao final do parcelamento? Ou outra hipótese que não vislumbrei?
O senhor acha justo, uma categoria receber vários benefícios, como ticket, cesta básica, reajuste salarial, auxílio creche e etc e não contribuir com nada, quem vai manter a instituição?
É que os sindicatos brasileiros estão mal acostumados. Como recebem ser fazer esforço, não vão atrás dos trabalhadores para obter a filiação. O sindicato deve se manter com a contribuição dos filiados e não com contribuição compulsória.
Professor, isso é um absurdo, o STF disse que laranja é abacaxi e ninguém faz nada? Mas seria os caso dos operadores defenderem que tal entendimento seria apenas aplicável aos caminhoneiros? Porque para um trabalhador com jornada 12x36, é muito sofrido isso
Também acho, mas pouco há o que fazer. Na verdade, seria necessário que as entidades que protegem os trabalhadores fizessem lobby no congresso para mudar a Lei.
Bom dia Excellencia vi seu vídeo adorei o comentário muito bom muito abrangente sou líder sindical aqui no Ceará e já me inscrevi no seu canal parabéns!
Que engraçado, ninguém me pagou e eu que tenho que provar... Alguém tem que me pagar... Trabalhei vigilante na Justiça Federal, no Samu por uma terceirizada de Florianópolis... A terceirizada me mandou embora e eu que tenho que provar quem está errada😮😮😮
Eu também aguardo a decisão do Tema 1118, pois desde 2013 aguardo a minha rescisão, um Ping pong... Que os senhores ministros tenham piedade de nós... No meu ponto de vista,a empresa que tem que pagar.
Aguardando ainda este tema 1118 que não tem novidades alguma . Enquanto isso processos contra a Petrobras e outras estatais ficam parados aguardando este tema
Pois é! Na minha opinião o tema sequer deveria ter sido reconhecido como repercussão geral, pois trata-se de matéria infraconstitucional (ônus da prova)
@@anteroarantes9561 disse tudo !! E foi um fato isolado aqui no RJ .. se fosse em todo o Brasil blz seria uma repercussão geral correto ? E até o momento um processo trabalhista de fato isolado no estado do RJ onde uma empresa não arcou com a responsabilidade trabalhista ( fechou as portas ) a estatal segurou o dinheiro da fatura e até agora ninguém recebeu um real . Perdeu todas instâncias aqui no RJ , até o processo descer para o STF aguardando este tema 1118
E aos processos julgados anteriormente? Digo aqueles que já passaram pelo TRTs, e se encontram nos TSTs em recurso de revista? Estes não tem como levantar a prova por parte do empregado. Outra coisa, como que o empregado vai levantar essa prova? Ele não tem acesso a burocracia das empresas. O fato da empresa não o pagar, é diferente da tomadora não fiscalizar. Essa balança não está equilibrada.
Quanto aos processos anteriores, depende da modulação do STF. Quanto à prova, é possível fazer exigindo que a tomadora traga aos autos os documentos da fiscalização sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Farei um vídeo sobre isso quando sair o resultado do tema.
Boa noite, Dr minha mãe foi dispensada do trabalho através de áudio,por ser soropositivo ,ingressou com uma acho e ganhou ,mais so um mes em dobro,ajuiza alegou que ela so tinha trabalhado 8 dias , gostaria de saber se pra receber o período de afastamento tende ter quanto tempo de trabalho,pois sua audiência demorou quase 2 anos e nesse período ela ficou doente por depressão sem ajuda nenhuma de quem a atacou muito menos da justiça
Excelente Dr. Estou acompanhando todos os seus vídeos. Estou trabalhando num gabinete do 2 grau no TRT-15, comecei a minutar e estou cursando a faculdade. Obrigado pelos ensinamentos, sua didática é ótima.
Eu acho uma falta de respeito ao aposentado quê já passa apertado o tempo todo e ainda vem essa coisa chamada penhora pra fazer o cidadão sofrer mais ainda!!
Boa noite e no caso da tercerizada estar em recuperaçao judicial a tomadora de serviços é condenada a pagar verbas recisorias ou o processo vai lá pra fila da recuperaçao lenando 2 a 3 anos?
me tira uma dúvida, trabalhava numa empresa de segurança que é terceirizada , e presta serviços a empresa que estou hj , eles me contrataram , eles me pagaram de qualquer jeito e tal , queria entrar com processo porém tenho medo da empresa que sou hj ter que pagar, coisa que não quero , que prejudique eles até pq trabalho nela hj , a empresa de segurança esta ativa trabalhando normalmente o que devo fazer ? ou o que posso fazer
Já tive uma ação em que a reclamada juntou vários recibos com assinatura em que a autora dizia não ser sua. Indiquei os documentos pessoais da autora e também contracheques anexados à inicial e disse que as assinaturas nos recibos não eram da parte, pedi perícia e no julgamento o próprio juiz disse para a reclamada: "não sou perito, mas aqui é nítida a diferença entre as assinaturas". Fechamos acordo, pois ao impugnar pedi a denúncia do crime.
Excelente professor. Já fiz pós com ele na Legale e é só aprendizado ao máximo. Ele dá tudo e não esconde nada. Professor, gostaria de saber as consequências da ausência do autor na audiência de instrução, isso já juntadas as provas. Se aplicada revelia, qual a base para questionamento? Obrigado.
Obrigado pelas palavras. Fiz um vídeo de revelia e confissão há cerca de sete meses atrás. Dê uma olhada lá. Em regra a pena é de confissão ficta, que pode ser infirmada por prova pré-constituída, como ocorre com a prova documental. Mas, para aprofundar o conhecimento neste tema, veja o vídeo.
Bom dia Dr Desembargador/Professor. Excelente explicação a sua. Sempre clara e objetiva como nas aulas que tive com Vossa Excelência em uma faculdade EAD. Como sugestão a novos temas, aponto a discussão prática sobre a inicial reclamatória onde, penso, não há mais razão para discutir-se, via de regra, sobre a terceirização, mas apenas sobre a responsabilidade dela advinda (subsidiária). Se o tema já foi debatido, peço perdão e, se possível, me indiquem o vídeo sobre o tema para eu assistir.