No vídeo trato do assunto em que muitos salões de belezas e profissionais parceiros estão praticando, mas não podem.
Que é a famosa Locação de Cadeira.
Muitos salões de beleza estão praticando a famosa locação de cadeira, porém essa prática não é permitida, haja vista, na lei do salão parceiro em seu parágrafo 4º traz as atividades que o salão parceiro precisará ter para se enquadrar na lei da parceria, porém, dentre as atividades está a locação de bens móveis, intendam que o entendimento desta atividade dentro da lei, se refere ao imobilizado do salão que será disponibilizado para o profissional parceiro prestar o serviço para seu cliente.
Lembrando que esse imobilizado deverá constar no contrato de parceria sob a tutela ou guarda do profissional parceiro que não poderá ser danificado.
Se vc é um salão de beleza que está fazendo essa prática, PARE!!!!, pois se for fiscalizado vc terá que registrar o seu profissional em carteira e ainda vai tomar multa por essa prática.
Quero ressaltar que na dúvida, procure o SINBEL, pois eles possuem um excelente corpo jurídico para orientá-lo
Ou se preferir, coloque no comentário que terei uma imensa satisfação em respondê-la
Então Não fique vulnerável.
Espero que tenham gostado desse vídeo, pois farei novos vídeos dando orientação sobre a Lei e as práticas do mercado da beleza.
Até lá.
16 окт 2024