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Acabei ficando com outra duvida ... A distribuição de lucro que devo informar na EFD-REINF é os lucros recebidos e informado la em Rend Isentos e não tributáveis ou o lucro recebido e informado la em Rend Tributáveis Recebidos de pessoa Jurídica?
Loberto entendi perfeitamente, como sempre aula excepcional,so me resta uma dúvida; Distribuição de Lucros R$ 56.559,90. Rendimento Tributável PJ R$ 30.639,90 (isento) Nao corre o risco de somados os dois valores total R$ 87.199,80 ser superior a 81k? Agradeço desde ja. Abraço
Para quem está confuso, segue um exemplo de declaração de um prestador de serviço. Declarei no DASN-SIMEI 65.000, minha base de calculo pode ser esse numero OU Superior, mas nunca inferior. vou usar 65.000 65.000 de Faturamento 10.000 de despesas (é a soma de tudo que gastei, sendo MEI não sou obrigado a ter contador, não preciso prestar contas desse valor). Distribuição de Lucro = Faturamento - Despesas Distribuição de Lucro = 55.000 Lucro Presumido = 65.000 x 32% (Prestador de Serviço); Lucro Presumido = 20.800 Declare lucro presumido em Código 13 - ISENTO - Rendimento de Sócio ou titular(....) Recebidos de Pessoa Jurídica = Distribuição de Lucro - Lucro Presumido Recebidos de Pessoa Jurídica = 34.200 Declare Recebidos de pessoa Jurídica = 34.200
Como eu sei se meu MEI é vendas ou Serviços? No CCMEI eu vejo isso? Se eu presto prioritariamente apenas serviços, mas fiz uma venda de produtos no ano, isso me faz enquadrar em Venda ?
No exemplo de serviço com renda de R$56.559,90, quando vc calcula os Rendimentos Tributários Recebidos de PJ, vc multiplica os R$24.511,92 por 25%.... eu não entendi o porque fazer essa multiplicação, vc poderia me explicar?
@@MarcosFarionJr não lembro mais o que ele fala no video sobre isso, mas ou o 56 é um exemplo que ele deu... onde 56, como consta escrito na lousa, é o lucro, depois dele ter pago tudo e fechado o ano sem divida nenhuma, o que sobrou na conta foram os 56, e o exemplo dele parte daí... 81 é o limite máximo do Mei, se vc passar desse valor vc desenquadra de Mei e vira ME, mas isso não é automatico, mas gera multa.
@@MarcosFarionJr só declarou 30 no tributável, pq o restante entra como isento, no exemplo que ele deu (isso é importante lembrar, é no exemplo que ele deu)
@@fabiocamo obrigado pelo retorno. eu vi mais algumas vezes. acho que depois entendi que ele deduziu os 24 mil porque são o limite do não-tributável, então ele declarou como tributável só o que passou dos 24 mil. Eu tava concluindo isso. Mas obrigado pela explicação, já entendi pelo menos de onde saiu o 56 mil, achei que ele tava usando o 81 como faturado.
Boa noite professor, obrigada pela aula! Fiquei com uma dúvida: abri o MEI em junho de 2023 (minha única fonte de renda), por desconhecimento não entreguei EFD REINF até agora... consigo incluir algum valor na minha IRPF2024 sem pagar multa ou imposto? obrigada!
Professor veja se pode me ajudar por favor, como lançar no IR.. o recebimento de aluguel de um veiculo feito da pessoa Física para uma pessoa Jurídica por? Tem apenas o contrato e sem emissão de NF. são 1.800,00 Mês.
Professor adorei seu video e gostaria de fazer o seu curso de imposto de renda. como funciona? Por outro lado seguindo o segundo exemplo onde o mei com receita bruta de 81000,00 mas que recebe aposentadoria no valor de 58.240,36 em 2023. Como ficaria este segundo exemplo. Ou seja como proceder neste caso.
Mais um vídeo excelente do professor Loberto! Muito obrigado pelo conteúdo! Fiquei com uma dúvida: ano passado eu era MEI e tive uma boa margem de lucro. Acontece que eu transferi boa parte desse dinheiro para a conta PF. Não daria problema eu declarar um lucro tributável menor do que o que eu de fato transferi para a conta PF?
Mestre Loberto ! No caso de uma MEI criada dia 11/04/2022, devo enviar o R1000 somente uma vez, com data inicial 11/04/2022 e sem data final. Depois disto, "pro resto da vida" só envio R-4010 ? Não preciso enviar R1000 para cada R4010 né?
Essa distribuição de lucros é "ad eternum" pois se não é, quando eu distribuir vou ter que pagar o IR, então suas dicas são só para adiar o inevitável.
mas quanto tu vai ter q distruibuir se nao existe valor, o valor q nao apareceu ficou como se fosse despesas nao declaradas, ja q tu nao é obrigado a ter contador
E como se gera o boleto para pagar essa multa? Sou Mei e não fiquei sabendo dessa mudança, já fiz essa entrega referente ao último trimestre de 2023, mas não gerou o boleto da multa.
A empresa não é obrigada a distribuir o lucro. Porém o MEI na maioria das vezes transfere boa parte do valor da PJ para PF, ficando fácil o cruzamento de que a distribuição do lucro é sim maior do que a parte isenta quando não tem contabilidade. .
Isso mesmo que eu estava pensando! Talvez o mais prudente para o MEI que não tem contabilidade e transferiu um valor alto para a conta PF seja informar o lucro total como sendo o valor passado para a conta PF no ano inteiro. Declarar valor menor que isso pode ser cilada.
@@giseleipv na verdade eu fiz uma pesquisa mais aprofundada em outros videos do professor e concluí o seguinte: o MEI precisa declarar somente os 32% (se for serviços) de rendimentos não tributáveis, mesmo que tenha transferido mais do que isso para a conta PF. O motivo disso é que não é exigida uma contabilidade para o MEI, portanto a RF não tem como dizer se o que você passou para a sua conta PF foi lucro ou não. A única razão que existe pra você declarar um rendimento proveniente do MEI maior do que os 32% é se você teve um aumento significativo no patrimônio (bens e direitos) e aí você vai ter que explicar de onde veio esse dinheiro (rendimentos).
Mestre Loberto, Sou MEI (prestador de serviço), NÃO tenho contador, e informei os Lucros exatamente como orientou (inclusive a RFB). Pergunto: Sou obrigado a fazer a EFD REINF?
Sou Mei e fiz uma importação legal de produtos pagando todos impostos de importação, preciso fazer uma nota de entrada desses produtos ou só a nota que recebi dos produtos já basta?
Quando vc faz a declaração anual no DASN-SIMEI vc tem seu bruto, com isso vc pode dizer que seu bruto é igual ou superior MAS NUNCA ABAIXO. abaixou vou exemplificar: Declarei no DASN-SIMEI 65.000, minha base de calculo pode ser esse numero OU Superior, mas nunca inferior. vou usar 65.000 65.000 de Faturamento 10.000 de despesas (é a soma de tudo que gastei, sendo MEI não sou obrigado a ter contador, não preciso prestar contas desse valor). Distribuição de Lucro = Faturamento - Despesas Distribuição de Lucro = 55.000 Lucro Presumido = 65.000 x 0,32% (Prestador de Serviço); Lucro Presumido = 20.800 Declare lucro presumido em Código 13 - ISENTO - Rendimento de Sócio ou titular(....) Recebidos de Pessoa Jurídica = Distribuição de Lucro - Lucro Presumido Recebidos de Pessoa Jurídica = 34.200 Declare Recebidos de pessoa Jurídica = 34.200
Muito obrigado pelo conteúdo, Loberto !! Uma dúvida: Eu declarei no DASN SIMEI o valor de 80600. Eu posso usar os mesmo número que você calculou em cima dos 81 ou é melhor eu recalcular pra não aparecer essa pequena diferença?
boa tarde, Loberto! muito obrigada pelo vídeo. estou com dúvidas se estou realizando a conta correta, pode me ajudar? no meu caso: 64.682,37 (valor bruto) - 20.698,33 (32% LP) - 13.344,14 (renda consumida) = 30.639,90 (teto do rendimento tributável) então na parte de rendimentos tributáveis recebidos de PJ coloco o valor do teto (30.639,90), é isso? ou o que devo declarar seria o excesso que passa do teto, que no caso é 13.344,14? obrigada!
Gente, acabei seguindo as orientações do professor e só declarei os 32 % referente " lucros e dividendos" e nada declarei do recebido da pessoa jurídica. Então, ao invés de pagar mais de R$ 2.000,00 , não paguei nada e minha declaração já foi enviada e processada . Resolvido. Minha empresa é MEI e meu faturamento bruto foi de R$ 63.000,00 .
@@fabianaalmeida4901 mas o fato de nào ter declarado nada no tributável não significa que deu certo, você pode cair na malha fina e ter que pagar depois com juros. a duvida geral é saber da onde saiu aqueles 56 mil e declarado somente 30 mil. Onde foram parar os 26 mil?
@@MarcosFarionJr , sim. Concordo. Mas pelo que entendi , esses R$ 26 mil estariam na própria empresa e em " tese " não foram distribuídos ao sócio..... Entendeu ?