Para facilitar nossas futuras aulas, vamos já tentar entender a distinção entre material e formal, aplicável a vários institutos jurídicos. Mais uma Aula a Dois. Beijo, Prof. Tatiana Lauand
Nesse vídeo eu aprendi 2 coisas, a primeira e a diferença entre forma e matéria e a segunda e que a professora não faz ideia de como faz um bolo! Kkkkk Excelente aula, parabéns!
A ilustração do bolo de cenoura foi ótima pra fixar e entender o assunto. Esse foi o único vídeo que assisti que eu entendi realmente o assunto.Obrigada.
Maravilhosa! Há tempos vinha me esbarrando nesses conceitos sem entendê-los, agora vc foi uma divisora de águas com essa explicação. Gratidão e Sucesso.
Quando eu for professora, vou sempre usar exemplo tipo: receita de bolo, é muito mais fácil para alguém entender e compreender, não é atoa que Jesus sempre comparava ou usava metáfora, em seus ensinamentos, não sei o que passa na cabeça dos professores para dificultar tanto as coisas mais simples, acho um absurdo. Aqui acredito que 100% que assistiram este vídeo 97% entenderam. Parabéns professora, você escolheu a melhor didática.
É até feio eu falar isso, porém estou a meses estudando e só consegui entender essa diferença com sua explicação. Eu não entendo porque os professores complicam tanto. Essa receita de bolo foi essencial para meu entendimento. kkk Muito obrigada, prof. Tatiana. Deus te abençoe sempre.
Maravilhosa explicação....a melhor que já vi na internet! De todos que assistir esse vídeo foi o único que me fez entender essa diferença. Muito obrigada!
Estava a dias tentando entender a diferença, todas as aulas eram complicadas e falavam termos que eu nem fazia ideia que existiam. O seu vídeo tirou todas as minhas dúvidas, deixou o assunto beeemmm mais claro. Muito obrigada pelo ótimo trabalho!!💗
Essa analogia com o bolo de cenoura foi perfeita! agora entendi essa parte do assunto, muito obrigado por nos passar seu conhecimento. Estava lendo e relendo o PDF ,no qual ,continha esse assunto sem entender nada. Eu estava me sentido um menino de 5 anos tentando entender morfossintaxe.
Prof Tatiana, parabéns pelo vídeo e por sua didática! Difícil encontrar uma abordagem como essa feita por você, explicando o sentindo desses termos tão usados no Direito, que facilitará o nosso aprendizado com certeza. Obrigado!
Nossa excelenteeee.......Sempre tive dificuldades para entender essas diferenças. Foi a primeira vez que entendi de forma clara e objetiva. otimoooooooooo... Obrigada
Material: matéria, escola, assunto, conteúdo, o que vc tá estudando??? Ingredientes do bolo: farinha, ovos... Esses itens, é o que se refere ao material. . Agora aprendi
Professora, 5 anos depois da publicação, são 5h da manhã, tô revisando conteúdo aqui e vim aqui pra tirar esclarecer essa de novo, e fiquei com duas dúvidas, será se após 5 anos ela já aprendeu a fazer o bolo? e, como é possível se apaixonar por alguém em um video de menos de 5 minutos, obrigado pelo conteúdo professora, um abraço.
Tatiane dos Anjos viu só?? O Aula a Dois te ensina Direito Constitucional e culinária! Tudo em um vídeo só... hahaaha... obrigada pelo carinho! Continue conosco. Beijo grande
Um ótimo exemplo de vício formal foi a punição ao Senna na corrida de Suzuka em 1989... Os comissários o puniram apenas com base no sentido formal, desprezando completamente o sentido material...
Fhiliphe Rodrigues obrigada pelo carinho!!! É o reconhecimento de vocês que faz a gente seguir em frente... obrigada mesmo! Continue assistindo aos vídeos e comentando aqui, sempre que der!!! Saudações...
Formal. Tente raciocinar pela explicação do vídeo. Para o ordenamento brasileiro, é constitucional a norma que foi feita, formulada pelo Poder Constituinte ou é constitucional a norma que tem conteúdo essencial ao ordenamento, independentemente do modo, do procedimento de elaboração?
Captei fossa mensagem, Prof. Mas, embora a analogia do bolo tenha esclarecido o assunto, teria sido bom também uma exemplo concreto. Parabéns pela aula.
LEI EM SENTIDO FORMAL: (lei editada/estruturada em consonância com o Processo Legislativo (quórum de maioria absoluta para aprovação) previsto na CF).; LEI EM SENTIDO MATERIAL: (trata de matéria/conteúdo/assunto constitucionalmente reservada à lei mas que não especificamente é uma lei. Ex. Medida provisória feira pelo P. Executivo)