A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que o trabalhador nessa função só tem direito ao adicional se a perícia constatar o trabalho em atividade insalubre, o que não foi provado no caso.
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25 июн 2024