O professor Gleydson Mendes fala sobre as novidades em relação aos veículos de emergência a partir da vigência da Lei nº 14.599/23.
"Art. 280. [...]
§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente."
Link para a íntegra da Lei nº 14.599/23:
www.planalto.gov.br/ccivil_03...
25 июн 2023