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NOVO CPC - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 

Professor Renê Hellman
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Aula da disciplina de Direito Processual Civil III, ministrada pelo prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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12 сен 2024

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Комментарии : 34   
@Alloubach
@Alloubach 5 лет назад
Professor, o senhor será homenageado na minha formatura sem fazer parte do corpo docente da universidade! todos os alunos te assistem.
5 лет назад
Que honra a minha!!!
@luanpontes1513
@luanpontes1513 8 лет назад
tenho prova na quinta, vai cair tudo de recursos e outros temas. Estudarei por aqui. Didática show.
@VeronicaOSouza
@VeronicaOSouza 8 лет назад
Professor, o sr poderia fazer vídeos sobre ação rescisória, reclamação e assunção de competência? Pela primeira vez eu estou conseguindo aprender Processo Civil! Suas aulas são impecáveis, um didatismo absoluto! Muito obrigada pela iniciativa, seus vídeos são excelentes!
@marcosramos9997
@marcosramos9997 7 лет назад
Professor Renê, suas aulas são de bom agrado, pois estou em Processo Civil III e é justamente esses recursos que estou estudando, entretanto, suas aulas tem me dado um suporte muito importante para minha aprovação. PARABÉNS!!!! PELA INICIATIVA DE COMPARTILHAR SEU CONHECIMENTO E SUA DEDICAÇÃO.
@elizabethamaral1271
@elizabethamaral1271 5 лет назад
Adoro este professor. Sempre recomendo aos meus colegas da faculdade
@gessicalustosa7983
@gessicalustosa7983 7 лет назад
Obrigada Professor! Assisti todas as aulas da playlist. Com todos os meus materiais desatualizados, pela superveniência da L. 13.105, as aulas foram muitíssimo esclarecedoras pra mim!
@ritapaula1968
@ritapaula1968 8 лет назад
Show querido professor Renê. No meu canal do google+ o senhor reina absoluto rs. Obrigada
@carolineris
@carolineris 8 лет назад
Salvando meu semestre, salvando minha vida! Rs Excelente professor, obrigada s2
@jhessicahemiliana5210
@jhessicahemiliana5210 7 лет назад
Professor adoro suas aulas, são dez! Se possível, coloque as citações e artigos em tela, são as partes em que me perco no raciocínio. PARABÉNS!
@karineborba1104
@karineborba1104 8 лет назад
In love com as suas aulas!! hehehe Obrigada por disponibilizar. Sucesso pra ti!!
@vitoriacastro367
@vitoriacastro367 6 лет назад
Amando muito essas aulas, são perfeitas. Obrigadaaaa!!!
@neto7131
@neto7131 7 лет назад
Obrigado, Renê. A aula foi sensacional! 💗
@elsonlira4666
@elsonlira4666 7 лет назад
Simplesmente arretado!!!
@gessicafreitas2213
@gessicafreitas2213 8 лет назад
Muito bom professor, obrigada pela ajuda
@vemcomigo961
@vemcomigo961 7 лет назад
Obrigado professor! Excelente aula.
@yurirabelo3388
@yurirabelo3388 6 лет назад
Excelente! Muuuito Obrigado!!!
@pedroenri88
@pedroenri88 8 лет назад
Gosto muito das suas aulas, Prof. Renê. Alguma previsão de quando irá postar vídeo sobre Execução e Cumprimento de Sentença?
@michellec.59
@michellec.59 6 лет назад
Ótimo vídeo
@karinnedantas8444
@karinnedantas8444 6 лет назад
Exelente aula! Porém tive dificuldades para entender o Inc.III do Art.1043 e § 2 do Art.1044
@gabrielmesquita9813
@gabrielmesquita9813 6 лет назад
Professor, meus parabéns pelo canal e pelo trabalho realizado! No entanto, possuo uma dúvida um tanto quanto ignorante: no caso do inciso III do art. 1.043, em relação ao acórdão que não conheceu do recurso embora tenha apreciado a controvérsia, poderia dar um exemplo desse tipo de decisão? É que na minha cabeça, ou se conhece do recurso, e se aprecia a controvérsia, ou não se conhece do recurso, e não se aprecia a controvérsia. No entanto o dispositivo fala num acórdão que não conheceu do recurso mas apreciou a controvérsia. Não consigo pensar num caso prático dessa situação. O professor poderia me ajudar? Obrigado.
@joaovictorviana
@joaovictorviana 7 лет назад
Só falta melhorar um pouco o áudio, de resto, perfeitas aulas...
@inoarraoni
@inoarraoni 8 лет назад
Professor, aos 5:10 do vídeo, você afirma que são em duas hipóteses o cabimento do embargo, sendo no inciso primeiro e no inciso segundo, mas é o primeiro e terceiro, certo?
8 лет назад
Exatamente, Raoni! Foi mal pela mancada. Vou colocar um comentário no vídeo pra corrigir a fala. Obrigado pelo alerta!
@brunoc.k.4946
@brunoc.k.4946 8 лет назад
Prof., o novo CPC tem como objetivo de dar celeridade às ações, mas criou mais um recurso? E agora é mais vantajoso fazer o resp. pelo dissídio jurisprudencial e não pelo afronta de lei federal, pois naquele caberia Embargos de Divergência, correto?
@daianeday2075
@daianeday2075 8 лет назад
professor teria como voce fazer um video , sobre o tema incidente de assunção de competencia, será de muita valia muito obrigada!!!
@user-mx3bz3th9t
@user-mx3bz3th9t 7 лет назад
parabéns professor, estou tendo aula dessa matéria e até então antes de ter acesso aos videos não estava conseguindo visualizar o senhor trata uma matéria técnica e complexa com muita maestria e simplicidade um verdadeiro talento. olha o senhor está bastante famoso na nossa faculdade UNIDESC- entorno de BSB!!!
@user-mx3bz3th9t
@user-mx3bz3th9t 7 лет назад
o melhor!!
@flaviohenrique2029
@flaviohenrique2029 7 лет назад
MONUMENTAL...
@adfiltrosltda1793
@adfiltrosltda1793 7 лет назад
orgão fracionario? se refere aos STF/STJ ? ou aos tribunais originarios?
@matheusamorim4843
@matheusamorim4843 6 лет назад
sessão (STJ) turma (STF)
@caetanon5756
@caetanon5756 5 лет назад
Quem vai julgar esse embargo?
@jhonnyoliveira344
@jhonnyoliveira344 5 лет назад
Boas aulas, mais achei a explicação um pouco confusa, parecendo que o prof estava um pouco perdido.
@rubensricciolijr4019
@rubensricciolijr4019 5 лет назад
Louvável qualquer tentativa de informação por vídeos postados aqui no RU-vid. Contudo, faço uma crítica com todo respeito ao vídeo aqui postado que buscou nada mais que uma leitura das disposições legais sobre o tema, o que acredita-se que todo profissional do direito já tenha feito. Contudo penso que seria mais interessante uma explanação sobre temas como as razões para a revogação dos incisos II e IV do art. 1.043 do CPC ? Apesar de tratar a Lei de divergência de mérito, qual vem sendo a posição do STJ e STF sobre temas processuais ? E quanto a Embargos de Divergência em razão do Juízo de admissibilidade de REsp pu RE ante a revogação do inciso II ? Trago aqui apenas algumas discussões sobre o tema que vão além do texto normativo e que acredito fariam a diferença no vídeo. Apenas uma dica . Aproveito para agradecer o interesse do Sr, Renê Hellman, afirmando ser este comentário uma critica construtiva.
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