Vocês falando disso em 2020 é algo muito bom porque toda atividade tem seus riscos tornar esses riscos conhecido e algo ajuda a empresa eo governo conheço varias ferramentas OPAI,ART,DDS, bom muito bom.
bom dia pra você eu sou da cipa aqui de Manaus Amazônia sou da ir presa direcional minha preocupação com a cipa é que nos somos 3 cipero mais não podemos falar nada porque a Luciana ela diz que nós não temos nenhum direito de falar nada porque nos não temos nenhum de reto de falar póque nos somos funcionários qualquer e metira ou verdade você pode mim ajudar
Boa noite.Fui eleito no ultimo dia 16-08-2016,cm a maioria dos votos.Ficando na frente de um membro do RH. Hoje ao se reunír cm uma representante da empresa fui imformado q já não seria o presidente da CIPA,pelo o motivo dos representantes do RH terem feito uma reunião onde decidiram entre eles elegerem um representante pr ser o presidente e eu eleito pelos colaboradores ser o vice.Gostaria de saber se é válido esse tipo de regra dirigido a CIPA. DESDE JÁ OBRIGADO.
O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador. Somente o vice e demais componentes eleitos pelos empregados não podem ser mudados. A atitude da empresa é legal. Porém, tente saber o porque da sua exclusão.
Boa noite Antonio, o RH está correto, o presidente é indicado pelo empregador entre seus representantes; não pode ser entre os eleitos; fizeram certo escolherem vc para ser o vice- presidente da CIPA, mas poderia ser outro entre os titulares NR-5 item 5.11
Prezados, A CIPA não é formada por Grau de Risco. O termo Ato Inseguro foi excluído da NR-1.Informação desatualizada, sugiro retirar ou atualizar o vídeo.
José Luiz, de forma alguma tal demissão seria justificada. O motivo está descrito na Norma Reguladora numero 5, sobre a CIPA (portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho) 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.(só com falência mesmo)
Então meu camarada, a norma te da 1 ano de estabilidade e após o fim do seu mandato terá mais 1 ano, com um total de 2 anos, caso você seja reeleito, esse segundo ano conta como primeiro ano, então nesse caso de reeleição, você terá uma estabilidade de 2 anos. exemplificando... o seu primeiro ano passa(esquece esse ano), vc é reeleito, garante mais esse ano, ao fim dessa sua segunda vez, você terá mais 1, TOTAL DE 2 anos. espero ter ajudado
os pobres de girau gomes Olá...independende de quantas vezes você for reeleito, sempre vc terá 2 anos de estabilidade.1 ano da posse e outro ano após sua posse...
Geisa Krindges - A consolidação das leis trabalhistas se deram em 1943 de acordo com o Decreto- lei 5.452 , e em 1953 é que surgiu uma portaria regulamentando a atuação da CIPA. Realmente esse vídeo está desatualizado e contém alguns erros de datas.
Ocorreu o seguinte, eu era membro da CIPA já no mandato de 6 meses, nesse caso eu teria ainda mais 6 meses como membro de mais 1 ano de estabilidade, e eu fui demitido e não fui indenizado. Alegaram que como mandaram todo o setor produtivo da empresa não teria necessidade de CIPA. Eu gostaria de saber se isso é verdade ou tem alguma virgula nas leis quando as demissões são coletiva. ps., a empresa não tinha falido.
Eu notei qui meu trator estava com as lanternas de alertas quebradas falei com meu encarregado e no outro dia tomei uma advertências sou cipeiro pode eles tomar tal atitude
Você fez o correto, comunicou a falta de um item de segurança no trator, ele não pode fazer isso, sua função é essa na CIPA. mas depende do jeito que vc falou com ele pode ter gerado esse problema.