Parabéns pelo vídeo, é muito bom saber oque significa aquelas letrinhas na conta de luz, porem tenho uma dúvida é legal o tributo de ICMS na conta de luz?, É verdade que valores cobrados a mais na conta de luz no ICMS, pode ser feito um processo para reembolso do mesmo ??? Ahh. Obrigado pelo vídeo ganhou um inscrito 😍
Parabéns, é o primeiro vídeo que assisto que não querem empurrar cursos nas pessoas. Gostaria de saber se ainda posso entrar na Justiça contra os fornecedores de energia elétrica. Pois o STJ suspendeu essa ação, estamos em 22/11/2018. Tem advogados e professores, vendendo cursos sobre esse assunto e nem comenta sobre essa suspensão, querem é vender, tapear nós.
Parabenizar pelo vídeo, mas temho dúvida ainda. E o MEI inscrito no ICMS, no caso de São Paulo, paga ICMS e Substituição Tributária? Posso gerar nota fiscal sem recolhimento algum sendo MEI. Se não, qual a consequência disso?
Lembrando que apenas empresas do lucro presumido ou lucro real podem abater o crédito do ICMS, empresas do Simples ou MEI's não podem pois já pagam um valor reduzido desse imposto.
Pedro, meu Pai! Que difícil! Vou ter que assistir esse vídeo umas 5 vezes até começar a entender... rsss Mas, eu vou correr lá na Universidade Financeira e estudar a matéria.
Olá Universidade Financeira, gostaria de dar um exemplo para ver se eu entendi. Eu compro um produto por R$1,000 (que já vem com o ICMS de 18% no seu valor bruto), no caso consigo vender o mesmo por R$1.500,00 eu vou pagar 18% de ICMS em cima do lucro que tive com o produto e não do valor que paguei?
O estado sabe o quanto a empresa tem de repassar de acordo com as notas fiscais emitidas. O governo tem acesso à todas as notas emitidas pela empresa pela Secretaria da Fazenda, desde que sejam eletrônicas ou cupom fiscal.
Nossa senhora Brasil e complicado demais. Deveriam fazer xerox da constituição americana. Aqui o estado só imposta uma miséria ao momento de vc comprar o producto final na loja e o governo Federal e prohibido de impostar as exportações. As mercadorias podem passar por mil mãos sem pagar 1 centavo de imposto.
Da hora mano, apesar de você basicamente ler, ainda sim discordo de uma parte, que você da a entender que a empresa que repassa a mercadoria com o lucro, apenas paga o ICMS, ou o tributo, referente ao lucro, e isso não é verdade! Se o produto da empresa tem o custo final de 2000 por exemplo, usando uma alíquota de 18%, ela deverá pagar 360 de imposto, claro que ela tem o direito de descontar do valor que ela pagou anteriormente da empresa que lhe cedeu os materiais, mas esse valor descontado, ela já pagou, então permanece sendo um débito que ela já teve! Portanto tanto o consumidor final, como a empresa que acaba com essa cadeia até a venda, pagam o mesmo valor de ICMS E não apenas um imposto sobre o lucro, como você deu a entender! Se fosse assim tava mamão ha ha