Suas aulas no RU-vid estão me permitindo entender temas que estavam difíceis para mim na pós-graduação. Sua didática é facilitadora demais, professor. Obrigado pelo conteúdo! Oss.
Fantásticas as suas aulas! Parabéns! Você explica muito bem, até mesmo eu que não sou da área consigo entender super bem! Já assisti várias e estou adorando! Bj
Professor, uma dúvida. Alguns usuários não atingem o bem jurídico de terceiros nem de forma indireta? Haja vista os mesmos serem os maiores financiadores do tráfico, fazendo com o que se armam mais e saem para a pista efetuar assaltos e etc? Força e honra!
Greco o senhor disse que um usuário não é criminoso por não lesar ou causar danos a terceiros, mas não são os usuários aqueles que sustentam o tráfico de drogas, ora se não existisse usuário não haveria tráfico e diversos conflitos ao redor do mundo não ocorreriam e milhões de vidas e famílias seriam preservadas. Sendo assim, o usuário de drogas também é responsável pela lesão ao "bem" de terceiros mesmo que indiretamente.
Paz do Senhor professor. Se puder me tirar uma dúvida em seu Livro 1 de PENAL agradeceria. Na máxima 3 o senhor afirma que "as condutas tipificadas pela lei penal DEVEM, obrigatoriamente, ultrapassar a pessoa do agente". Perdoe a minha incipiência, mas não seria NÃO DEVEM. LIVRO 1, PARTE GERAL, PÁGINA 12.