Em dez anos consegui uma absolvição sumária adentrando no mérito na resposta à acusação, em um caso de porte ilegal de arma contra atirador esportivo. No mais, é dificílimo obter algo na resposta.
Corretissimo professor. Esse mês mesmo tive uma situação envolvendo conexão/continência, argui em preliminar de resposta à acusação sem adentrar no mérito e tive meu pedido acatado pelo juízo.
Bom dia Dr Mario de Oliveira, como tem-se tornado cada vez mais comum o uso de interceptação telefônica e coleta de dados para engrossar o conteúdo de prova da acusação, poderia realizar um Papo de Criminalista com o tema e abordagem sobre estratégias, limites legais comumente violados na persecução penal a serem impugnados pela Defesa?!
@papodecriminalista Drs., O Art. 55 da Lei 11.343/2006 registra em Defesa Prévia. Tive a impressão que neste vídeo foi falado que o termo mais adequado seria "Resposta à Acusação", embora, evidentemente, o sentido é o mesmo, qual seja, o denunciado apresentar sua defesa. O que o Dr acha? Nossa gratidão aos Drs/Profs Mário de Oliveira Filho e Mauro Nancife e a toda equipe do Canal Papo de Criminalista, pelo partilhar do conhecimento.
Prezados mortais. A acusação fala o processo inteiro, desde a delegacia até a instrução, depois de mil páginas contra o réu, então você acha que o juiz vai ler suas alegações finais já com a convicção firmada? Quem não se faz ouvir, não é ouvido.
Nobre Doutor, Se durante inquiriçao de testemunhas e da suposta vitima a juiza conduzir as perguntas desde o inicio e somente ao final dar a palavra as partes, isso nao é caso de nulidade? E se o advogado nao arguir isso durante o interrogatório, é caso de preclusão? Joana
Professor, o problema da apresentação da resposta à acusação fora do prazo é que os juízes não aceitam o rol de testemunhas apresentado e não ouvem nem como testemunhas do juízo. Já vi isso acontecer.
Correto, o juiz acaba de me intimar falando que se não apresentar o rol na Resposta, será precluso. Eu falei que precisava de um tempo maior para arrolar pois os réus moram em outro Estado, longe de mim, pedido rejeitado. 😢
Responda odracir, defenda se impar ordem sociedade nomes sim por outro lado veremos Russomano explicando sobre o CDC os contratos redigidos times nem Roman 12 e citações em sublinhar em itálico nossa peça sobre negrito coadunando com injúria intelectual adendo
Obrigado professor! Papo de criminalista é serviço público, e de fato defensor intransigente do Estado Democrático de Direito. Obrigado mesmo por esse compartilhamento de conhecimento, tão precioso
é necessário uma estratégia na Resposta à Acusação e outra na Alegação Final. Se for bater todo o mérito na Resposta à Acusação, o MP vem montado a cavalo na AIJ e nos Memoriais para derrubar todo o mérito.
Excelente conteúdo! A fase do artigo 396 - A é a mais importante do processo Penal, na maioria dos casos os Inquéritos são viciados, a denúncia com base no inquérito viciado gera nulidades e diversas outros tipos de cerceamento do direito de defesa, que, se não arguidas tempestivamente correm o risco de preclusão. Para isso é necessário aprender a analisar o inquérito policial e a denúncia. Sem uma análise dedicada, muitos dizem que: "Se manifestará no curso da instrução criminal". Com isso, não requer diligências, não arrola testemunhas, não argui as preliminares e nulidades serão validadas e o cliente condenado!
Prof. estou com uma R.A para fazer e não sei nem como iniciar...essa minha é com base na lei Maria da Penha. Primeira vez que estou fazendo. Meu cliente foi acusado por lesão corporal, coação psicológica e Cacere Privado.
Professor, o senhor pode dar dicas especificas, por exemplo, o MPE denuncia o autor pelo crime de roubo, mas não apresenta a res furtiva, a arma do crime, o coautor, nada mais. A denúncia se baseia na palavra da vitima. Como poderia ser estruturada a tese da defesa na resposta a acusação?