Hoje fui na loja de 15 reais e comprei 3 peças q deu 45 no total, o rapaz me cobrou 1 real de cada peça e reinvindiquei q é super errado comprar tacha muito menos por cada peça, um absurdo e o funcionário afirmou q era regras da loja, até pq eu tbm trabalho com máquina e não cobro taxa de ninguém, eu adoraria q alguém se manifestasse se tá de acordo ou contra essa minha situação, se agir certo ou errado.obrigado
Considera que a padaria venda 10 cigarros por dia, e cobre adicional de 60 centavos. No ano, eles lucram limpinho 2160. Isso feito em cima do cigarro agora imagina em cima de outras compras onde o valor do acréscimo deve ser maior.
Só que é triste, viu Diogo. Já fui funcionário em uma empresa assim. Acabei perdendo o emprego por causa de coisas assim. A gente está cumprindo ordem, o cara fala um monte de merda pra gente, chega na frente do chefe parece um fresco, só falta sentar no colo.Esses fiscais gostam de se aparecer em cima de quem trabalha. Atrás de bandido eles não correm.
ATUALIZAÇÃO A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016,
Só achei errado ele ler o código para o caixa, que não é mais do que um subordinado da loja(um peão no popular rsrsrs). Deveria ter chamado o dono do estabelecimento para se explicar.
É obrigatório para todas as pessoas conhecer a Lei, imagina comerciante. No código Civil diz no Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Fato! O problema é conhecer todas as leis. Algo absurdo tbm, já que todo dia criam novas.
@@lullicarvalho1185 , depende acho que é uns 3%. Mais funciona assim, você vai comprar um produto de 20 reais aí com o desconto fica 15 Reais avista. Aí se a loja quiser cobrar os 20 reais ela pode porquê eles paga uma taxa da máquina. se for no cartão.
Primeiro artigo que esse comerciante vai aprender na faculdade de direito é o Art. 3o co Código Civil: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Alguns comerciantes são folgados realmente.
Atenção, pessoal: A LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017 autorizou a diferenciação de preço dependendo da forma de pagamento; porém isso deve estar claro para o consumidor e a taxa não pode ser abusiva, como R$ 1,00 em R$ 4,00 (que são 25%, e normalmente a taxa da maquininha é de 1% a 3%)
Cigarro é tabelado ... Se ele subir muito a margem de lucro dos demais produtos o Procon atua por preço abusivo, se não me engano a porcentagem de lucro aceitável é 30% se ele subir para 35% já será considerado abusivo
Deixa eu perguntar uma coisa.: Um mercado pode cobrar 50 centavos a mais pela bebida gelada? Eu costumo comprar muito coca retornável, o preço sugerido na tampa é 4,99 (5 Reais). Só que dia 05/10 o mercado que eu costumo comprar, estava fechado, resolvi ir em outro que também é posto de troca Coca Cola, só que lá me deram uma coca quente, e eu perguntei se não tinha gelada, queria naquele momento para acompanhar o meu almoço, e o funcionário me disse.: "Temos sim, só que cobramos 50 centavos a mais gelada".
Para alegria dos comerciantes em 2019 entrou uma lei que os comerciantes podem cobrar um valor diferenciado quando a compra for no cartao que maravilha ne esse pais
Quase acertou... A lei 13.455 não é de 2019, e sim de 2017, mais especificamente do dia 26 de Junho de 2017. Lembrando que a diferença de preços tem que estar OBRIGATORIAMENTE visível...
@@userDanilo889 Mais um esquerdista passando vergonha, típico petista burro, não pesquisa nada e apenas repete igual papagaio, não sabia que Bolsonaro estava no governo em 2017
@@qqqqqqqqqwewq burro é você. Voto em quem eu quiser e não é da sua conta. Você não paga minhas contas. Sou do centro, de direita, de esquerda, do que eu quiser seu babaca. Vai cuidar da sua vida. A lei tá valendo agora, foda-se você e seu presidente bostonaro de merda, como se esse governo estivesse bom e não tivesse nenhum escandâ-lo ne? Não confio em politico nenhum, confio em Deus
Isto eu conheço vários lugares que eu conheço, paguei 300 reais a mais na compra de um computador, e tem um lugar que cobra até 50 centavos em cima de cada espetinho na estação Antônio João do trem!!!
Isso ocorre com muito frequência, independente do valor, estabelecimento algum, na forma de recebimento deve cobrar taxas adicionais ou valor minimo, caso ocorra denuncie, eu mesmo tomei esse procedimento perante uma rede grande de hipermercados, resolvi diretamente com o responsável da loja. Sendo a forma de recebimento, cartão de debito, credito etc.
Aqui no DF tem várias práticas lesando o consumidor muitos açougue vendendo o pé de frango sem a canela só a pontinha dos dedos seria bom que a Patrulha do Consumidor em quadrados desses dono de açougue aqui no DF também
Celso aqui em manaus essa pratica e normal todods cobra uma taxa .agente senpre compra no material de construcao e nos mercadinho e simples lanche combra 3.00 a mais .o que voce me diz disso
Esse direito não vale mais e comerciantes podem diferenciar a venda no dinheiro, das vendas no cartão seja de crédito ou débito, desde que informe o cliente antes. LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017
vai aprender antes de querer ensinar, a lei trata da diferenciação no sentido de desconto, ou seja, a vista o comerciante pode da desconto mas o valor real do produto nao pode ser alterado com pagamento de cartões. tente estudar um pouco mais.
Oque não pode acontecer é não informar o cliente sobre a taxa!!!! , Antes de comprar avisar a ele que prática taxa da máquina de ele aceitar ! Aí é permitido sim. Se ele aceitar se ele não aceitar vai embora.
@@lucasalvesdesouza7084 lei numero 13.455, de 26 de junho de 2017 Que dispõe sobre a diferenciação de preço de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a lei número 10.962, de 11 de outubro de 2004.
é pessoal esta por fora mesmo, essa lei federal existe desde 2017 mesmo ,o comerciante pode cobrar uma taxa mais no pagamento com CC e ou debito, ou melhor ospreços ja estao embutidos na maioria dos comercios, ae mudou a forma como cobram ,ele pode dizer q em Dinheiro vc tem desconto de 1,00 ou 0,60 no caso do cigarro 😜😜😜😜😜ele so estariam tirando o “assalto” q as operadoras de cartao e bancos fazem ao comerciante (so qm é comerciante sabe as taxas cobradas nao é so 2,5 a 3% q co Celso diz tem outros varios fatores q ele nao diz como se vc receber por cartao credito o comnerciante só recebera em mais e 30dias o valor do cigarro por ex ,qr dizer ele vende fiado e recebe descontado ainda depois de esperar 30 dias)
Aqui no Capão redondo sp capital tem cabeleiro cobrando pa passar cartao,pequeno comerciante cobra p passar cartao ,padariasinha cobra pa carregar bilhetes unico do transporte coletivo
Eu comprei algumas roupas o fornecedor alega ser originais e quando chegou se tratava de produtos falsos fui enganado como faço pra correr atrás do prejuízo?
Essa lei foi alterada? Numa padaria perto de minha casa há essa prática. Quando questionei o caixa ele me apontou uma suposta lei que o permitia cobrar a taxa. Pela distância, o papel com o texto da dita lei encontrava-se fixado na parede atras do balcão, não consegui ler e tampouco ver a numeração para conferir depois.
Pessoal dizendo ai que hoje a lei permite cobrar valores diferentes entre dinheiro e cartão. A diferença é que o preço do cigarro é tabelado. Nem desconto pode ser dado.
Marcelo Aquino em todos os países são tabelados.. e realmente não podem nem aumentar, nem fazer desconto.
6 лет назад
Entendo o lado da consumidor mais sei lá, Quem precisa do cartão? a loja ou o consumidor? se não quer pagar a taxa paga no dinheiro, se o comerciante cobrar direto os R$5,50 embutindo o preço, irá prejudicar os que pagam no dinheiro. Acho muita tempestade em copo d'agua.
É só dizer que tem desconto para pagamento no dinheiro! Já pagamos taxas para o cartão para poder usá-lo. O consumidor não pode ser lesado, em hipótese alguma.
Se a maquina te cobra uma taxa, vc deixa ela ser descontada normalmente ou aumenta o preço do produto pro cliente pagar? Ah claro né? País da esperteza..
Tem uma brecha na lei, ele pode acrescentar os 0,60 centavos ao preço do produto e oferecer desconto para pagamento em dinheiro, que no final das contas vai sair na mesma 🤷♀️
Na maioria das coisas sim, mas no cigarro que é o caso ali não tem como pois o preço é tabelado, fora isso agora é permitido diferenciar o preço dos produtos no crédito ou débito desde que a informação dessa diferença esteja em local visível e claramente não seja abusiva.
Ola boa tarde vc pode tira uma duvida minha Celso Russomanno? No caso eu sempre trabelhei em optar para o cliente dividir em 12X para o cliente sem cobra a taxa da maquina, porem as taxas da Selic aumentou demais. Hj o banco meu cobra 11,95% para mim dividir em 12X no credito, eu uso a maquina Ton, o plano meu é Ultra Ton. Trabalho com prestação de serviços fotografias. Eu posso repassar esse valor das taxas que é 11,95% para o cliente paga, é crime ou não? Olha para vc vê eu combine com a cliente um valor X no dinheiro ou ate mesmo em 12X no cartão de credito ate ai normal, as taxas estava com preço bom, ela me disse que iria me paga no dinheiro mesmo. Agora ela me falou que iria me paga no cartão credito e dividir para ela em 12X, falei com ela que tem um acréscimo de 11,95% sobre o valor, ela questionou e falou que estava cobrando dela juros absurdos e falou que não vai paga as taxas não e sim o valor sem as taxas. Nesse caso eu posso cobrar as taxas ou não ??
Peraí, em uma certa parte da matéria o Celso disse que eles podem sim abolir os cartões desde que faça com todos. Pois bem, quando a Elo começou a surgir na época, muitos comerciantes da região onde morava não aceitavam esse cartão e eu ficava frustrado pq tinha q ir até o banco só para sacar. Bom, isso já faz muito tempo e nem moro mais no Brasil, mas esses comerciantes fizeram algo ilegal?
Um dúvida fui com um armário na loja magazine Luiza pedi para fazer a nota fiscal no meu CNPJ.o gerente me falou que ele não poderia me vender o produto no meu CNPJ só poderia no meu cpf a compra eu ia pagar a vista mesmo assim ele se negou
Muita coisa muda em 4 anos. Hoje é permitido a cobrança diferenciada desde que esteja discriminado de forma clara em local de fácil visibilidade. E mesmo antes de ser permitido eu nunca reclamei de pagar 50 centavos a mais pelo pagamento no cartão, pois já fui comerciante e sei que o lucro do cigarro é muito próximo a zero, sem contar que dependendo da maquina/operadora da maquina de cartão, as taxas chegam a 5%
Desde que o valor cobrado não seja à uma taxa de juros excessiva; como ocorre em um depósito de bebidas aqui perto do meu condomínio. Caso eu compre no dinheiro, ele cobra 40$; no cartão, 60$ (50% de juros em cima do produto, muito acima da lei de mercado). Em outro, por outro lado, fica em 40$ no dinheiro e 42$ no cartão (5%).
@@laercio5412 é difícil falar assim,o cigarro é um vício difícil de largar, mesmo colocando um preço abusivo vai dar na mesma,o cigarro para quem fuma é como se fosse um filho ou melhor amigo. O governo apenas deveria ajudar a divulgar os grupos de tratamento. Só subir o preço não iria dar certo,e além de tudo,não há como o governo subir os impostos e ninguém comprar,pois o governo recebe do imposto do cigarro... é foda.
É a mesma coisa com redes de supermercados que não devolvem R$0,01 de troco. Contabiliza vários desse por 365 dias e veja ou imagina o quanto uma rede pode lucrar só por não devolver R$0,01 de troco e ngm dá bola e se te verem cobrando o troco ainda te chama de pão duro/mão de vaca/azarento e afins.
Não é bem assim, já que você sair do Art. 1 e ir ao Art. 5º verá que permite um desconto e não a cobrança a mais, e no caso do vídeo trata-se de um produto tabelado, onde NÂO pode ser cobrado esse custo a mais da maquininha, e se restar duvidas só abrir o CDC Art., 66 e verá que e crime com pena e multa
E daí se ele falou TRIDENTE? Vc entendeu, eu entendi, todos entendemos. A essência da matéria é tão superior e muito mais superior do que uma simples pronúncia errada.
Vou ver se consigo achar pois antes os comerciantes não podiam mudar o valor da venda quando o cliente ia pagar com cartão. Agora o lojista pode ajustar os valores no pagamento com cartão.
Essa era a regra de ouro que vigorava no Brasil até dezembro de 2016. No entanto, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 764/2016, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Essa Medida Provisória foi convertida na Lei 13.455/2017. Na prática, a Lei autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito, prática abusiva na avaliação do Idec e da Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil).
Se o dono do estabelecimento quer vender a mais, ele deve trocar o preço do produto ao invés de cobrar um acréscimo... só que é claro, ele fica com o preço elevado em relação a concorrência... ai passa a perder clientes.
Celso eu comprei um carro eh ah financeira liberou um certo valor só que não liberou todo o valor do carro aí faltava mais 5 mil reais e o dono da concessionária feis na promissória parcelado para mim aí quando foi estes mês que tinha que dar a primeira parcela da promissória... eu falei que ia pagar no cartão de crédito em uma vês só e ele concordou aí quando chegou o dia de pagar ele veio me falar que ele ia cobrar uma taxa de 38,98 ah mais do que tínhamos combinado eh aí questionei pq sei que eh prática abusiva e ele me falou que não era errado não pq ele tava passando uma promissória e que ele ia ter que esperar mais 30 dias para receber só que eu continuei dizendo que era prática abusiva e ele continua falando que não era pq ele estava passando uma promissória em fim minha pergunta eh eu ou ele estava certo eh justo ele me cobrar está taxa ? Eu acabei pagando depois fiquei sem saber se ele ou eu estava errado
Fui passar o cartão na boca de fumo e cobraram 5 reais amais ...Celso me ajuda...não sei mais o que fazer ...kkkkkk O dono da boca diz que não segue o codigo ....
Não mais, o michel temer promulgou uma lei (13.455 de 26 de junho de 2017) que pode haver diferenciação em cobranças conforme prazo ou instrumento de pagamento, mas tem que ser informado em local visivel
Cigarro é chamarisco, não ganha absolutamente nada em cima, ainda mais se passar cartão, o lucro fica na taxa, ta louco. Só tem lucro se for cigarro do Paraguai e a vista no dinheiro.
O pior é vc ter que inteirar mais no consumo do cartão, pq se vc passar com um valor abaixo do q eles espera vc não leva a mercadoria. Tipo vc compra um produto de 5,00 ai qdo vc vai passar o cartão o comerciante diz : Só passa o cartão acima de 10,00. Isso é o fim da picada viu...... isso é abuso pq te forçam a comprar mais do q vc precisa.