Pessoal, super importante ter conhecimento sobre a circolare n32, me pediram aqui em siracusa e tinha conhecimento dela devido aos vídeos, logo me poupou um tempo
Fábio, é mesmo necessário ir até a Itália se eu optar por fazer sozinho? Há outra alternativa, como por exemplo contratar alguém para fazer somente esta parte da Itália pra mim?
Boa tarde Fábio, se puder tirar uma dúvida por gentileza... no caso de haver mais de um requerente a cidadania (digamos, irmãos que vão pedir juntos o reconhecimento), é necessário que haja uma Cessione di Fabbricato para cada requerente, ou o correto seria preencher apenas uma Cessione constando o nome de apenas um dos requerentes? Ou ainda, é possível preencher o nome de mais de uma pessoa em uma única Cessione di Fabbricato? Muito obrigado
Fábio, muito obrigada por esse vídeo! Elucidou muita coisa. Porém tenho uma dúvida pontual que gostaria da sua ajuda: eu tenho visto de residência na Áustria válido por 1 ano e, no final da vigência do visto, quero ir para a Itália. No meu caso também é válido somente a declaração de presença?
Ciao Fábio, será que daria para comprar um chip internacional já no Brasil? E qual tipo de imóvel pode ser considerado para a residência (apto via airbnb, casa de parentes na italia, empresa para trabalho com moradia etc.)?
Se vier de um país que integra a UE não há carimbo, embora possa haver o controle de imigração aleatório. Então vc vai na delegacia da Itália (questura ) com os comprovantes de chegada na Itália para fazer a declaração de presença (equivalente a este carimbo que vc perguntou). Boa sorte
Ciao Diandrey, se você vier de um país pertencente à área Schengen, não haverá novo carimbo. Aqui eu explico melhor sobre isso: minhasaga.org/a-declaracao-de-presenca/