O Congresso Nacional promulgou, no último dia 3 de outubro, a Emenda Constitucional 131/2023, que altera as hipóteses de perda de nacionalidade brasileira. A norma, oriunda da “PEC da Nacionalidade”, tem como principal propósito preservar a nacionalidade originária de brasileiros residentes no exterior e/ou que possuam dupla cidadania, reduzindo as hipóteses de perda e autorizando a reaquisição de nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal de 1988 estabelecia, até então, que a perda da nacionalidade brasileira, em caso de aquisição de nova nacionalidade, comportava duas exceções: (i) se a lei estrangeira reconhecesse a nacionalidade de origem do cidadão ou (ii) se a naturalização fosse exigida pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Com a EC 131, deixa de existir a hipótese de perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira, que agora dependerá de pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente, que só poderá concedê-lo se a medida não acarretar apatridia.
20 сен 2024