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REGIMES ESPECIAIS E SUBAPURAÇÃO DO ICMS 

Thanure Raposo
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Aula sobre os regimes especiais do ICMS e a subapuração do ICMS ou extra-apuração do ICMS.

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12 сен 2024

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Комментарии : 23   
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 7 месяцев назад
boa noite, Professor Thanure. espero que esteja bem. Parabéns e muito obrigado por disponibilizar este conteúdo. Porém gostaria de tirar uma dúvida. como registraríamos no sped fiscal o difal de não contribuinte e o icms st das notas de compra as quais o valor é destacado na nota e também as que vem em anexo o gnre do icms st pago? Obrigado mais uma vez.
@thanure
@thanure 7 месяцев назад
Obrigado, Alex! Vamos lá: O DIFAL de não contribuinte deve ser informado no Registro C101 nos lançamentos de cada nota fiscal de venda para fora do estado destinada a não contribuinte. Feito isso, o valor total do DIFAL a pagar deve ser declarado no Registro E300, E310 e E316 onde você deverá colocar o valor total do DIFAL devido para cada unidade da federação. Já o ICMS-ST de operações de entrada não serão declarados no Sped Fiscal, pois esse ICMS que você citou será declarado pelo fornecedor no Sped Fiscal dele. O ICMS-ST que deve ser informado no Sped Fiscal é apenas aquele que sua empresa destacou em suas notas fiscais de emissão própria na condição de contribuinte substituto, ou seja, responsável pelo destaque do ICMS-ST na nota e pelo recolhimento. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 7 месяцев назад
@@thanure muito obrigado Professor Thanure
@julianaa.bernardi8810
@julianaa.bernardi8810 7 месяцев назад
obrigada por esta explicação abençoada!
@thanure
@thanure 7 месяцев назад
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 5 месяцев назад
boa noite, Professor Thanure. tudo bem? Professor gostaria de uma ajuda. por favor o senhor se há algum beneficio fiscal do ICMS para produtos de decoração, quaisquer produtos? Desde já agradeço muito. Parabéns mais uma vez pelos conteúdos aqui no canal e pelo seu livro também.
@thanure
@thanure 5 месяцев назад
Olá, Alex! Isso vai depender do estado em que a empresa está localizada, mas já adianto que, via de regra geral, esse segmento não deve ser contemplado com regimes especiais automatizados. No entanto, qualquer estabelecimento de qualquer setor pode solicitar um regime especial específico para ele, desde que tenha argumentos que embasem seu pedido. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 5 месяцев назад
@@thanure bom dia e muito obrigado
@adriano2234
@adriano2234 8 дней назад
Boa tarde Professor Thanure, tenho uma dúvida sobre esses estornos, neste caso não teríamos a obrigação de emitir Nota Fiscal de Estorno de Créditos?
@thanure
@thanure 8 дней назад
Olá, Adriano! Sim e não. Vai depender muito de cada regime especial e de cada estado. Alguns estados/regimes exigem a emissão de uma nota fiscal de estorno de créditos no CFOP 5.949 todo mês. Então você deve verificar no texto do seu regime especial se ele exige ou não a emissão dessa nota. Bons estudos e bons trabalhos!
@joaopaulovieiradealcantara4317
@joaopaulovieiradealcantara4317 6 месяцев назад
Olá vai ter vídeo e ebook atualizado sobre DECLARAÇÃO DE RENDA esse ano ? Se sim qual a data ?
@thanure
@thanure 6 месяцев назад
Olá, João! Sim, pouco depois que a Receita Federal publicar as regras e o programa da declaração. Isso deve acontecer nos próximos dias. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 5 месяцев назад
Boa noite, Professor Thanure. espero que esteja bem. por gentileza, me dê uma ajuda. existe diferença entre crédito presumido do ICMS e o assunto que o senhor citou aqui que é a possibilidade de solicitar um regime especial ao Fisco? Desde já, agradeço.
@thanure
@thanure 5 месяцев назад
Olá, Alex! Sim, basicamente sim. O crédito presumido do ICMS pode ser previsto na legislação estadual para determinadas atividades ou contribuintes sem que seja necessário um regime especial ou ele pode ser previsto também através de um regime especial por solicitação do contribuinte. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 4 месяца назад
@@thanure muito obrigado professor Thanure
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 6 месяцев назад
Boa noite, Professor Thanure. tudo bem? O senhor poderia me ajudar na seguinte questão: eu comprei hoje a 6º edição do seu livro introdução ao departamento fiscal em ebook na Amazon, porém não consigo ler no Kindle no site. Aparece sempre um que comprei anteriormente que é a edição nº 2. O que o senhor acha que pode ser? Obrigado.
@thanure
@thanure 6 месяцев назад
Olá, Alex! Se você tiver uma edição mais antiga, deverá excluí-la. Verifique na sua lista de pedidos se constam lá as duas edições. Se afirmativo, exclua a mais antiga na opção "Gerenciar seus itens digitais" dentro do gerenciador de pedidos. Mas só exclua a versão mais antiga se você tiver duas versões. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 6 месяцев назад
Boa noite e obrigado
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 6 месяцев назад
Boa noite professor Thanure. Como vai? O senhor poderia me ajudar. Aqui no RJ não encontrei benefício ICMS no site da Sefaz para revenda de móveis. Em MG existe benefício b 14:51 benefício? Um grande abraço,
@thanure
@thanure 6 месяцев назад
Olá, Alex! Em MG há um regime especial automatizado para indústria de móveis. Mesmo que no seu estado não exista um regime especial automático, o estabelecimento pode solicitar ao estado um regime especial específico para ela, desde que seus argumentos sejam bem embazados. Bons estudos e bons trabalhos!
@alexalmeida8560
@alexalmeida8560 6 месяцев назад
@@thanure bom dia Professor e muito obrigado
@alexf8713
@alexf8713 7 месяцев назад
Boa noite, sou mei e trabalho somente com delivery pelo ifood ,e gostaria de saber quando a nota vem com retenção eu faço o efd reinf antes ou depois de pagar a retenção? E como faço pra gerar a darf para pagamento?
@thanure
@thanure 7 месяцев назад
Olá, Alex! Você vai declarar as notas de serviços tomados na REINF pela data de competência dela (data da emissão) quando se tratar do IRRF. Então uma nota emitida em 15/01/2024, por exemplo, você vai declarar na REINF no mês de Janeiro/2024 junto com o valor do IRRF, independentemente se você já pagou o imposto ou não. Já em relação à CSRF (PIS, COFINS, CSLL), algo que não acontecerá com você por você ser MEI, deve-se informar na REINF pela data de pagamento da nota. Então uma nota emitida em 15/01/2024, porém paga apenas em 02/02/2024, deve ser informada na REINF de fevereiro/2024 com o valor da CSRF, independentemente se o imposto foi pago ou não. A CSRF não deverá ser retida de você porque as empresas optantes pelo Simples estão dispensadas de efetuar esse tipo de retenção. O DARF para pagamento deve ser emitido na DCTFWEB, outra declaração que puxa as informações da REINF para geração da guia. Se for o seu caso, deverá procurar um contador/contabilista para lhe auxiliar. Bons estudos e bons trabalhos!
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